Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 13/03/2026 a 20/03/2026 - Relator: Des. Dioclécio Sousa
No dia 13/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0841307-51.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TONI RENIS SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em caso na incidência das benesses da Justiça gratuita.".
Ordem: 2
Processo nº 0800778-73.2022.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEOFILO DE SOUSA NETO (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA a quo, a fim de DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DISCUTIDO, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, aplicando a taxa Selic e deduzido o IPCA se houver a confluência temporal; ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso, ou seja, a partir de cada desconto (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo (Súm. 43 do STJ), observando-se a incidência exclusiva da taxa Selic quando há incidência no mesmo período, e havendo mais de um período deve aplicar a Selic deduzido o IPCA, conforme os julgados dos REsps. nº 1.111.117/PR, nº 1.111.118/PR e nº 1.111.119/PR e art. 406, §1º, do CC. iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ.".
Ordem: 3
Processo nº 0801965-54.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ANULO A SENTENÇA DE OFÍCIO, a fim de reabrir a instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte autora. JULGO PREJUDICADO O APELO.".
Ordem: 4
Processo nº 0801524-56.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLIVIO APRIGIO FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 5
Processo nº 0759132-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TEODORA MACHADO SOARES DE OLIVEIRA ROCHA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA (AGRAVADO)
Terceiros: LYSLE GABRYELLE MACHADO SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), ADMILTON DA SILVA FARIAS (ADVOGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade, e, em conformidade com o parecer ministerial superior (id nº 29988734), DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a decisão interlocutória agravada para os fins de MAJORAR os alimentos provisórios arbitrados em favor dos Agravantes, para o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo vigente, em observância ao binômio necessidade-possibilidade.".
Ordem: 6
Processo nº 0800331-47.2021.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: RICARDINO BORGES LEAL (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC.".
Ordem: 7
Processo nº 0800543-11.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DEODATO RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Juiz a quo já arbitrou no percentual máximo permitido pela legislação processual cível (20%). Custas de lei.".
Ordem: 8
Processo nº 0801092-93.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos.".
Ordem: 9
Processo nº 0805440-82.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em caso na incidência das benesses da Justiça gratuita.".
Ordem: 10
Processo nº 0800588-85.2024.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, a fim de condenar o Banco/1º Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais ao 1º Apelante, incidindo correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), qual seja, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período. CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGO-LHE PROVIMENTO.".
Ordem: 11
Processo nº 0800448-88.2022.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO EDUARDO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento à apelação cível interposta pelo réu e dou provimento à apelação cível interposta pelo autor, reformando parcialmente a sentença, para determinar que a repetição de todo o indébito ocorra na forma dobrada, bem como julgar procedente o pedido de reparação moral, cuja indenização fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Em razão do desprovimento do recurso do réu, majoro os honorários sucumbenciais fixados pela instância de origem para 15% sobre o valor da condenação, em favor do advogado do autor, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 12
Processo nº 0801365-59.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DA COSTA SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/1º Apelado a título de compensação por danos morais ao 1º Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a sentença recorrida mantida em seus demais termos, bem como CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL e NEGO-LHE PROVIMENTO. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do 1º Apelante. Custas de lei.".
Ordem: 13
Processo nº 0800323-68.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 14
Processo nº 0801370-41.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES SANTOS BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado, para 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da Justiça gratuita.".
Ordem: 15
Processo nº 0842380-92.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: AMANCIO JOSE DA CUNHA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício de erro material quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 16
Processo nº 0800957-80.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ESTANISLAU VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA e DECLARAR NULO O CONTRATO nº 370793955, CONDENANDO o Apelado, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas, abatendo-se o montante de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), disponibilizado na conta bancária da parte Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), qual seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período. Em razão da sucumbência recíproca, condeno também o Apelado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas pro rata.".
Ordem: 17
Processo nº 0800737-54.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: EUFEMIA TAVARES DA SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, pois, preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos. Inverto os honorários sucumbenciais fixados na primeira instância, integralmente em favor do causídico do apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3.º, do CPC.".
Ordem: 18
Processo nº 0801691-23.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas ex legis.".
Ordem: 19
Processo nº 0801467-47.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA DA ROCHA PORTELA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, apenas para excluir da sentença a condenação do advogado ao pagamento da referida multa, mantendo-se a decisão objurgada nos demais pontos.".
Ordem: 20
Processo nº 0804010-90.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício de omissão quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: a) Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; b) Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 21
Processo nº 0800255-33.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando a remessa do feito à origem, para que seja regularmente processado e julgado.".
Ordem: 22
Processo nº 0802103-51.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA CARDOSO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando a remessa do feito à origem, para que seja regularmente processado, com a realização da perícia já deferida na origem e demais atos cabíveis.".
Ordem: 23
Processo nº 0802156-15.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARINETE DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, e, atribuindo-lhes efeitos meramente integrativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão no acórdão embargado quanto ao Tema Repetitivo 929 do STJ, bem como quanto à modulação dos efeitos prevista no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ, mas, para rejeitar as aludidas teses, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 24
Processo nº 0800888-50.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELENA ARAUJO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, exclusivamente para afastar a condenação por litigância de má-fé. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do apelado, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Custas pela parte recorrente. Lembro que a apelante é beneficiária da gratuidade de justiça, portanto os ônus decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.".
Ordem: 25
Processo nº 0801988-07.2024.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADALGISA FRANCISCA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, em todos os seus termos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do apelado, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Custas pela parte recorrente. Lembro que a apelante é beneficiária da gratuidade de justiça, portanto os ônus decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.".
Ordem: 26
Processo nº 0800123-51.2024.8.18.0129
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAGNO BATISTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, considerando o desprovimento deste recurso, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e a tese firmada no Tema nº 1.059 do STJ. Contudo, observando a suspensão da sua exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da Justiça.".
Ordem: 27
Processo nº 0803583-47.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: E & M HOTEIS LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: I. D. LOPES HOTEL LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas rejeito-os, mantendo incólume o acórdão recorrido.".
Ordem: 28
Processo nº 0812304-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLA NUNES CORREIA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Terceiros: IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Agravo Interno (interposto pelo INSS), bem como pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de Apelação Cível (INSS) e do Recurso Adesivo (parte autora), mantendo-se incólume a sentença recorrida e a decisão monocrática proferida em sede de juízo de admissibilidade em todos os seus termos. Sem honorários recursais, ante o desprovimento de ambos os recursos, mantendo-se o percentual fixado pelo Juiz de origem.".
Ordem: 29
Processo nº 0816562-07.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EDILEUZA PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. Custas de lei.".
Ordem: 30
Processo nº 0800611-47.2019.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUINA PEREIRA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS à ORIGEM, para regular processamento do feito.".
Ordem: 31
Processo nº 0800782-20.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NADI DUARTE MENDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo inalterada a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme os fundamentos declinados neste voto.".
Ordem: 32
Processo nº 0807277-12.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGO PROVIMENTO, e ainda, CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, tão somente, para MAJORAR a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 33
Processo nº 0801423-42.2019.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença por erro de procedimento, para anular a sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à instancia de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo a apelação cível prejudicada.".
Ordem: 34
Processo nº 0803633-66.2019.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DE BRITO ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e no mérito, ACOLHO a preliminar suscitada pelo Apelado, em sede de contrarrazões, de necessidade de perícia contábil, com os fins de ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo, e determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo PREJUDICADA a Apelação Cível de id nº 3083831. Custas de lei.".
Ordem: 35
Processo nº 0801192-72.2020.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALVES DE SOUZA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO, com efeitos infringentes para reformar o acórdão de julgamento do Apelo, de modo a julgar pelo desprovimento e manter a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição.".
Ordem: 36
Processo nº 0803313-16.2019.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA TEOFILO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a NULIDADE DA SENTENÇA por erro de procedimento, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA e determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo a Apelação Cível prejudicada.".
Ordem: 37
Processo nº 0755202-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDUARDO HENRIQUE ALMEIDA DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAYA ANDRADE GOMES DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, não conheço do agravo interno, em virtude da prejudicialidade decorrente do julgamento conjunto do recurso principal, nos termos do art. 932, III, do CPC. Quanto ao agravo de instrumento, tenho por bem conhecê-lo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida.".
Ordem: 38
Processo nº 0801077-84.2021.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, pelos fundamentos aqui expendidos. Custas ex legis.".
Ordem: 39
Processo nº 0800183-19.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: RITA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA a fim de JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por fim, INVERTO os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS fixados no 1º grau, integralmente em favor do causídico do Apelante, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a Apelada é beneficiária da justiça gratuita. Custas de lei.'.
Ordem: 40
Processo nº 0800080-81.2024.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANOEL CARDOSO NUNES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas rejeito-os, mantendo incólume o acórdão recorrido.".
Ordem: 41
Processo nº 0833932-67.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FELIZARDA DE MIRANDA LOPES (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal, mas, NEGO-LHE provimento, para manter a sentença impugnada, em todos os seus termos. Custas de lei.'.
Ordem: 42
Processo nº 0803751-12.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MADALENA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, §4º do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO.".
Ordem: 43
Processo nº 0804047-96.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADERSON FERREIRA MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA, nos seguintes itens: a) Para MAJORAR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte Apelante, ALTERANDO o termo inicial dos juros de mora, para que incida a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, observando o índice previsto no art. 406, §1º, do Código Civil, ou seja, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic, e b) ALTERAR o termo inicial dos juros de mora na condenação de repetição do indébito, para incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; Impossibilidade de majoração de honorários sucumbenciais, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, em conformidade com o Tema Repetitivo 1.059 do STJ. Custas de lei.".
Ordem: 44
Processo nº 0847209-19.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 45
Processo nº 0802850-88.2023.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 46
Processo nº 0800228-86.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DE SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, em sua integralidade, para os fins de julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. INVERTO os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau em 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, observando, contudo, a suspensão da sua exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Recorrida é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 47
Processo nº 0804405-61.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA MARQUES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, nos seguintes termos: a) Declarar nulidade das cobranças registradas como "SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO", ante a ausência de instrumento contratual válido; b) condenar a apelada à repetição do indébito, na forma dobrada, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, observada a Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, cujo termo inicial será o efetivo prejuízo (Súmulas 43 e 54 do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, ressalvadas as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal. c) condenar a apelada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais à apelante, acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Ante a reforma da sentença, inverto os honorários sucumbenciais integralmente em favor do patrono da apelante, nos termos do art. 86, Parágrafo único, do CPC, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, além de condenar a apelada no pagamento das custas.".
Ordem: 48
Processo nº 0812995-02.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IVANILDA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 49
Processo nº 0800841-65.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR a SENTENÇA, a fim de condenar o Apelado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, deixando de majorar os honorários sucumbenciais, já que foram fixados no teto máximo pela sentença recorrida inviabilizando a majoração pleiteada, mantendo a sentença vergastada nos seus demais termos.".
Ordem: 50
Processo nº 0803394-74.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CLESIO AUGUSTO CRUZ DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos.".
Ordem: 51
Processo nº 0800964-69.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELENA CORREIA MAIA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo Apelante, ANULANDO a SENTENÇA recorrida, por erro de procedimento, DETERMINANDO a DEVOLUÇÃO dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado.".
Ordem: 52
Processo nº 0800995-82.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA SALES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado.".
Ordem: 53
Processo nº 0800275-73.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIMA DE SOUZA LEITE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA para: a) AFASTAR a existência de prescrição; b) CONDENAR O APELADO na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, com juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; c) CONDENAR O APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, com juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Custas de lei.".
Ordem: 54
Processo nº 0803069-13.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDSON FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a NULIDADE DA SENTENÇA por error in procedendo, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA e determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo a Apelação Cível prejudicada. Custas de lei.".
Ordem: 55
Processo nº 0812631-35.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGO-LHE PROVIMENTO. Outrossim, CONHEÇO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/2º Apelado a título de compensação por danos morais à 2ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ademais, mantenho a declaração de nulidade do contrato e a restituição já determinadas no Juízo de origem, observada, entretanto, a prescrição parcial em relação aos descontos anteriores a junho/2015, ora reconhecida de ofício, incidindo, quanto à condenação da repetição do indébito, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC, e, quanto à condenação de danos morais, juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Por fim, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelada. Custas de lei.".
Ordem: 56
Processo nº 0800190-42.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO DA ANUNCIACAO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, e, atribuindo-lhes efeitos meramente integrativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão no acórdão embargado quanto à modulação dos efeitos prevista no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ, mas, para rejeitar a aludida tese, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 57
Processo nº 0801751-98.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCILENE DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado, para 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da Justiça gratuita.".
Ordem: 58
Processo nº 0802624-25.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Custas de lei.".
Ordem: 59
Processo nº 0802305-78.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos do processo à origem, para ser regularmente desenvolvido e julgado.".
Ordem: 60
Processo nº 0802158-42.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo, pelo que DETERMINO a REMESSA dos AUTOS do PROCESSO à ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado pelo Juízo a quo, uma vez que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo. Custas de lei.".
Ordem: 61
Processo nº 0803713-03.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZILDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento à apelação cível interposta pelo réu e dou provimento à apelação cível interposta pelo autor, reformando parcialmente a sentença, para majorar a indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Em razão do desprovimento do recurso do réu, majoro os honorários sucumbenciais fixados pela instância de origem para 15% sobre o valor da condenação, em favor do advogado do autor, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 62
Processo nº 0000776-38.2016.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em caso na incidência das benesses da Justiça gratuita.".
Ordem: 63
Processo nº 0800149-88.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício de omissão quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: a) Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; b) Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 64
Processo nº 0765821-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES (AGRAVANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator Des. Dioclécio Sousa da Silva que votou: “Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas DOU-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão recorrida, em todos os seus termos. Custas de lei.” Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Dioclécio Sousa da Silva - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Mário Basílio de Melo. Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou: “Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, para manter hígida a decisão que reconheceu a presença de interesse jurídico da autarquia previdenciária, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.”.
Ordem: 65
Processo nº 0850901-26.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDINAR CARLOS DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida, em todos os seus termos. MAJORO os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando, contudo, a suspensão da sua exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Recorrente é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 66
Processo nº 0800811-12.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por conseguinte, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau, em desfavor da parte Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC e Tema Repetitivo 1.059 do STJ, observando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Recorrente é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 67
Processo nº 0801113-30.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HELENA ARAUJO SIMIAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do Casuístico do Apelado, em atendimento aos limites legais incurso no art. 85, §§2º e 11º do CPC, ressalvando a suspensão da exigibilidade em razão da Justiça gratuita.".
Ordem: 68
Processo nº 0801480-61.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a NULIDADE DA SENTENÇA por error in procedendo, para determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a reabertura da instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte Autora. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADO O APELO. Custas de lei.".
Ordem: 69
Processo nº 0801419-22.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALMIRA BARBOSA DA CRUZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do agravo interno, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe o provimento, mantendo-se a decisão monocrática, em todos os seus termos.".
Ordem: 70
Processo nº 0757857-48.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE BEZERRA BATISTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para RECONHECER a existência da OMISSÃO suscitada pelo Embargante, DETERMINANDO a MODIFICAÇÃO do DISPOSITIVO do ACÓRDÃO impugnado (id nº 26726713), nos termos supramencionados.".
Ordem: 71
Processo nº 0800747-35.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ELOI DE MACEDO (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do agravo interno, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 72
Processo nº 0801497-70.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CORDEIRO MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, ANULO A SENTENÇA DE OFÍCIO, a fim de reabrir a instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte autora. JULGO PREJUDICADO O APELO.".
Ordem: 73
Processo nº 0800594-11.2023.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MOURA MACEDO NETA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a NULIDADE DA SENTENÇA por error in procedendo, tendo em vista a nulidade da citação do Apelado e, consequentemente, de todos os atos posteriores, ao tempo em que DETERMINO o RETORNO dos AUTOS do PROCESSO à ORIGEM, para o Juiz a quo PROVIDENCIAR a reabertura do prazo para apresentação de contestação ao Apelado, bem como as demais medidas necessárias ao regular desenvolvimento do processo. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADA a Apelação Cível. Custas de lei.".
Ordem: 74
Processo nº 0801435-78.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado.".
Ordem: 75
Processo nº 0801653-33.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA BORGES LEAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e, DOU PARCIAL PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ. Tendo em vista a sucumbência do 1º Apelante neste grau recursal, MAJORO os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC. Custas ex legis.".
Ordem: 76
Processo nº 0800836-15.2024.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CRISTINA MARIA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, e, atribuindo-lhes efeitos meramente integrativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão no acórdão embargado quanto à modulação dos efeitos prevista no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ, mas, para rejeitar a aludida tese, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 77
Processo nº 0800208-20.2021.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO DA CRUZ DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para fins de prequestionamento e, atribuindo-lhes efeitos integrativos e modificativos, dou-lhes provimento parcial, a fim de: a) sanar as omissões presentes no acórdão embargado, no que diz respeito à imposição da repetição do indébito em dobro; b) determinar que seja observada a Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, cujo termo inicial para a repetição do indébito será o efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, isto é, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) em relação ao dano moral, a indenização será acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 78
Processo nº 0801290-52.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS DE SOUSA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, dou-lhes provimento parcial, a fim de: a) determinar que seja observada a Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, cujo termo inicial para a repetição do indébito será o efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, isto é, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b) em relação ao dano moral, a indenização será acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 79
Processo nº 0800029-81.2017.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ALVES NERES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, tão somente, para SANAR o vício de omissão quanto a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora conforme o entendimento do STJ e a Lei nº 14.905/2024, atribuindo-lhes EFEITOS MODIFICATIVOS, com os fins de na repetição, em dobro, do indébito, consistir na devolução de todas as parcelas descontadas, observada a Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, cujo termo inicial para a repetição do indébito será o efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Por conseguinte, em relação a quantia a título de compensação por danos morais, deverá ser acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Por fim, promovo a INVERSÃO E MAJORAÇÃO dos honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC.".
Ordem: 80
Processo nº 0813974-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LIMA MENDES (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, mas, no mérito, rejeito-os.".
Ordem: 81
Processo nº 0812713-61.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CESARINA DE SOUSA MARTINS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para exclusivamente para MAJORAR o montante da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic, ficando a sentença recorrida mantida em seus demais termos. Tendo em vista o total desprovimento da 1ª Apelação Cível, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados na origem, em favor do patrono da parte 2ª Apelante para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil. Custas de lei.".
Ordem: 82
Processo nº 0843810-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO DESTERRO RODRIGUES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO.".
Ordem: 83
Processo nº 0801958-69.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os termos. Mantenho os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, em observâncias aos limites estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC, considerando ser adequado ao caso e observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da Justiça.".
Ordem: 84
Processo nº 0802017-89.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA MERCES DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: a) Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; b) Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 85
Processo nº 0800379-21.2020.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALVINA MARIA DE JESUS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o Juiz a quo promova a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, com os fins de comprovar a efetiva transferência dos valores pactuados para a conta da 1ª Apelada, restando, assim, PREJUDICADO o julgamento da 2ª APELAÇÃO CÍVEL.".
Ordem: 86
Processo nº 0801639-15.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 87
Processo nº 0800006-48.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL JOSE SANTANA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço das apelações cíveis, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas nego o provimento a ambos os recursos para manter inalterada a sentença recorrida. Ante o exposto, conheço das apelações cíveis, por preencherem os requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 88
Processo nº 0800444-21.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LOPES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 89
Processo nº 0800811-73.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício de omissão quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: a) Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; b) Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 90
Processo nº 0800013-84.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BERNARDO ARLINDO PINHEIRO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do recurso, mas para que lhe seja negado provimento, mantendo-se incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 91
Processo nº 0817369-66.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MENDES DE SOUSA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença por erro de procedimento, para anular a sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à instancia de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo a apelação cível prejudicada.".
Ordem: 92
Processo nº 0800278-71.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOAQUINA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, eis que preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à 1ª e 2ª APELAÇÃO, mantendo-se a sentença recorrida, em todos os seus termos, Quanto à sucumbência neste grau recursal, deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Magistrado a quo já fixou-os no percentual razoável ao caso dos autos.".
Ordem: 93
Processo nº 0802335-09.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA RITA DE MESQUITA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 94
Processo nº 0821467-55.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 95
Processo nº 0804151-80.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (APELANTE)
Polo passivo: IRACEMA MARIA FEITOSA DA SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e nego-lhe provimento para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 96
Processo nº 0802720-11.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE UMBELINA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a devolução do indébito na forma dobrada, mantendo a sentença vergastada nos seus demais termos. Deixo de majorar os honorários recursais ante o provimento do recurso, em atendimento à Tese firmada no Tema n.º 1059 do STJ.".
Ordem: 97
Processo nº 0841273-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GESSI ALVES MALAQUIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto por GESSI ALVES MALAQUIAS (1º Apelante) e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para determinar que a restituição dos valores descontados indevidamente ocorra na forma dobrada devidamente atualizado, conforme explicitado no mérito deste voto, mantendo-se o indeferimento do pedido de majoração dos danos morais e o dever de compensação. Voto, ainda, por CONHECER PARCIALMENTE do recurso de Apelação Cível interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. (2º Apelante), dada a ausência de interesse recursal quanto ao pedido de compensação já deferido na origem, e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, rejeitando as teses de validade contratual e de afastamento ou minoração dos danos morais. Por fim, por força do art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de sucumbência devidos pelo Banco para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença recorrida.".
Ordem: 98
Processo nº 0827771-07.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício de omissão quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: a) Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; b) Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 99
Processo nº 0761350-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator Des. Dioclécio Sousa da Silva que votou: “Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão interlocutória agravada para manter a competência da Justiça Comum Estadual para apreciar e julgar o processo de origem. Custas de lei.” Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Dioclécio Sousa da Silva - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Mário Basílio de Melo. Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou: “Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, para manter hígida a decisão que reconheceu a presença de interesse jurídico da autarquia previdenciária, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.”.
Ordem: 100
Processo nº 0800431-12.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ALVES DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 101
Processo nº 0800929-40.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GOMES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BENEDITO RODRIGUES (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento para anular a sentença recorrida, determinando a remessa dos autos do processo à origem, para que seja regularmente desenvolvido e julgado.".
Ordem: 102
Processo nº 0800867-35.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BENTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, § 2º e §11º, do CPC, ressalvando a suspensão da exigibilidade na hipótese da gratuidade da Justiça.".
Ordem: 103
Processo nº 0805110-60.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL CARLOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, EXTINGUE-SE o PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II do CPC, bem como JULGO PREJUDICADA a APELAÇÃO CIVIL, nos termos do art. 932, III do CPC.".
Ordem: 104
Processo nº 0800749-38.2022.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SANTANDER (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO CANDIDO ALVES (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 105
Processo nº 0843943-92.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CARMELIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço da apelação cível, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.".
Ordem: 106
Processo nº 0802201-79.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALVES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 107
Processo nº 0826019-05.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOLEDADE DE AQUINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença por erro de procedimento, para anular a sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à instancia de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo a apelação cível prejudicada.".
Ordem: 108
Processo nº 0800134-07.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALICIO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo, pelo que DETERMINO a REMESSA dos AUTOS do PROCESSO à ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado pelo Juízo a quo, uma vez que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo. Custas de lei.".
Ordem: 109
Processo nº 0800873-82.2020.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO PAULO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por conseguinte, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, observando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Recorrente é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 110
Processo nº 0800745-12.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, por error in procedendo, DETERMINANDO o RETORNO dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para ser regularmente desenvolvido e julgado. Custas de lei.".
Ordem: 111
Processo nº 0855329-85.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOÃO BATISTA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BIANCA VINCK PERGENTINO DE BRITO (APELADO)
Terceiros: J R D BRANDAO EIRELI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do recursos, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários, tendo em vista que não houve contrarrazões.".
Ordem: 112
Processo nº 0800952-84.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NANOR JUVENAL DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO ao 1º APELO DO BANCO, e DOU PROVIMENTO AO 2º APELO DA PARTE AUTORA para majorar os danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), determinando a compensação do valor depositado de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária desde o depósito (8/7/2022) pelo IPCA. Deixo de majorar os honorários recursais, atendendo o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema n.º 1059 do STJ, considerando o provimento dos recursos.".
Ordem: 113
Processo nº 0852021-07.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GOMARIO SORIANO DA FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para majorar os danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença, nos seus demais termos.".
Ordem: 114
Processo nº 0801841-60.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ARAUJO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, ANULO A SENTENÇA DE OFÍCIO, a fim de reabrir a instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte autora. JULGO PREJUDICADO O APELO.".
Ordem: 115
Processo nº 0800408-43.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO MENDES (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a necessidade de expedição de ofício à instituição financeira da agravada, com reabertura da instrução processual. Anula-se a decisão de id. n° 29071656 e a sentença de origem, determinando-se a devolução dos autos.".
Ordem: 116
Processo nº 0762789-45.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IVONETE DO NASCIMENTO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator Des. Dioclécio Sousa da Silva que votou: “Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão agravada, de modo a afastar o declínio de competência e manter o processamento do feito nesta Justiça Estadual.” Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Dioclécio Sousa da Silva - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Mário Basílio de Melo. Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou: “Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, para manter hígida a decisão que reconheceu a presença de interesse jurídico da autarquia previdenciária, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.”.
Ordem: 117
Processo nº 0800424-72.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA CELIA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 118
Processo nº 0800992-93.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WEDILAS OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 119
Processo nº 0801172-92.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 120
Processo nº 0800932-23.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LOURIVALDO MACEDO DE SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 121
Processo nº 0802799-03.2023.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO ALVES PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 122
Processo nº 0801969-11.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 123
Processo nº 0801085-92.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BERNARDO ROSA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 124
Processo nº 0804365-55.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LEONIDAS LUIZ GOMES (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhes, exclusivamente, efeitos integrativos, para os fins de RECONHECER a existência do vício de OMISSÃO suscitado pelo EMBARGANTE, e SANÁ-LO, complementando o acórdão nos termos supramencionados.".
Ordem: 125
Processo nº 0801172-61.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ITAU BMG (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIA LEITE CARDOSO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 126
Processo nº 0801197-61.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA OLIVEIRA CASTRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "e o exposto, CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO AO 1º APELO DO BANCO, e DOU PARCIAL PROVIMENTO À 2ª APELAÇÃO CÍVEL, determinando que a repetição do indébito ocorra na forma dobrada. MAJORO os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor da parte autora, considerando o desprovimento do 1º Apelo, nos termos do art. 85, § 2º e § 11º do CPC.".
Ordem: 127
Processo nº 0801169-46.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 128
Processo nº 0800893-17.2020.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSEFA MARCELA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para atribuindo-lhes efeitos meramente integrativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão no acórdão embargado quanto à modulação dos efeitos prevista no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ, mas, para rejeitar a aludida tese, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 129
Processo nº 0801136-54.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA LUISA MARQUES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO, para suprir a omissão quanto à realização de transação entre as partes e, reconhecendo a nulidade do Acórdão de id nº 22901289, conforme os fundamentos suso explicitados, HOMOLOGAR o acordo nos moldes pactuados nos termos da Minuta de id nº 17353226, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, de acordo com o art. 487, III, "b" e 925 do CPC, devendo ser realizada a imediata devolução do processo à Vara de Origem para cumprimento e execução do acordo.".
Ordem: 130
Processo nº 0800190-90.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 131
Processo nº 0800350-72.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE PORFIRIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 132
Processo nº 0800316-92.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELISA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 133
Processo nº 0800043-64.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DEUSA CAMPELO DO BOMFIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 134
Processo nº 0805334-67.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA BRAZ DOS SANTOS SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 135
Processo nº 0802952-37.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA IRANI DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 136
Processo nº 0800773-76.2022.8.18.0062
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 137
Processo nº 0801127-29.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e DOU-LHES PROVIMENTO, exclusivamente, para RECONHECER a existência da OMISSÃO E CONTRADIÇÃO suscitadas pelos Embargante, para os fins de SANAR o aludido vício, DETERMINANDO a MODIFICAÇÃO do DISPOSITIVO do ACÓRDÃO impugnado, nos termos supramencionados, mantendo-o nos seus demais fundamentos.".
Ordem: 138
Processo nº 0801506-44.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO EUCLIDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, afastando a aplicação da multa por litigância de má-fé e julgando procedentes os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando a nulidade do contrato nº 97-822774787/17, nos seguintes termos, veja-se: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, aplicando a taxa Selic e se houver período em que incidirem apenas os juros de mora (em cenários com diferentes termos iniciais para juros de mora e correção de mora), deve-se aplicar a Selic com a dedução do IPCA; ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súm. nº 43 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danosos, deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC (Alterado pela Lei nº 14.905/2024), deduzindo o valor de R$ 1.066,80 (mil e sessenta e seis reais e oitenta centavos), com correção monetária pelo IPCA desde a data de 2/6/2016; iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ.".
Ordem: 139
Processo nº 0800813-66.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA SOARES SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da PARCIALMENTE APELAÇÃO CÍVEL, e da parte conhecida, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem, em todos os seus termos. Majoro os honorários recursais para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendendo o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema n.º 1059 do STJ, considerando o provimento dos recursos.".
Ordem: 140
Processo nº 0842873-06.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALMEIDA GOMES (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da indenização fixada a título de danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas de lei.".
Ordem: 141
Processo nº 0802120-96.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ANTONIA BEZERRA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: a) Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária, observando-se a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; b) Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período.".
Ordem: 142
Processo nº 0800114-46.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA BARTOLOMEA DE SOUSA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para manter reformar a sentença recorrida, a fim de que seja julgada totalmente improcedente a ação.".
Ordem: 143
Processo nº 0800584-24.2020.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ILDETE DE SOUSA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo, e determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Custas de lei.".
Ordem: 144
Processo nº 0857776-46.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas rejeito-os, mantendo incólume o acórdão recorrido.".
Ordem: 145
Processo nº 0804394-67.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BATISTA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, observada a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, cujo termo inicial para a repetição do indébito será o efetivo prejuízo, nos termos das Súmula 43 e 54 do STJ, isto é, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, admitida a compensação do valor de R$ 6.262,31 (seis mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), que foi transferido para a conta bancária da parte apelante, a ser corrigido pelo IPCA, a partir da data da transferência; b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, acrescida dos juros legais de que trata o art.406, §1º, do Código Civil, ou seja, a Selic, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenixação, momento em que deverá incidir apenas a taxa Selic. c) ao pagamento de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei.".
Ordem: 146
Processo nº 0801067-08.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE MORAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 147
Processo nº 0805789-51.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSEMARY DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, em favor do Casuístico do Banco, atendendo o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e ao Tema Repetitivo nº 1059 do STJ, ressalvada a suspensão da sua exigibilidade em razão do benefício da Justiça gratuita.".
Ordem: 148
Processo nº 0801908-66.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada, para condenar o apelado, nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data do acórdão, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, utilizando-se a taxa Selic deduzido o IPCA se houver cenários com diferentes termos iniciais para juros de mora e correção de mora, conforme a Tabela da Justiça Federal. ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com os juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ), e a correção monetária incidindo a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada desconto, utilizando-se a taxa Selic deduzido o IPCA se houver cenários com diferentes termos iniciais para juros de mora e correção de mora, conforme a Tabela da Justiça Federal.".
Ordem: 149
Processo nº 0803588-70.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DALVA DE ARIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada para afastar a aplicação da multa e indenização por litigância de má-fé, bem como julgar procedente a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando a nulidade do cartão de crédito consignado nº 0229723772486 e condenar o Banco/Apelado nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, aplicando a taxa Selic e deduzido o IPCA se houver a confluência temporal; ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso, ou seja, a partir de cada desconto (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo (Súm. 43 do STJ), observando-se a incidência exclusiva da taxa Selic quando há incidência no mesmo período, e havendo mais de um período deve aplicar a Selic deduzido o IPCA, conforme os julgados dos REsps. nº 1.111.117/PR, nº 1.111.118/PR e nº 1.111.119/PR e art. 406, §1º, do CC. iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ. Determino a DEVOLUÇÃO PELA PARTE AUTORA do valor recebido de R$ 1.205,00 (mil e duzentos e cinco reais), ao Banco, OU A SUA DEDUÇÃO SOBRE A CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA, devendo ser corrigido monetariamente pelo IPCA, incidindo desde a data de transferência - 28/12/2018.".
Ordem: 150
Processo nº 0821813-40.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE ARI DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITO, mantendo o acórdão em todos os seus termos.".
Ordem: 151
Processo nº 0800928-86.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVESTRE FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 152
Processo nº 0809834-47.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIEGO PORTELA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: PAULA GABRIELLE DE CARVALHO SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para estabelecer os alimentos no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo, em consonância com o parecer do Ministério Público.".
Ordem: 153
Processo nº 0806499-22.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GONCALO PEREIRA BARROS (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 154
Processo nº 0756096-45.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESPÓLIO DE NILSON DIÓGENES JÚNIOR (EMBARGANTE)
Polo passivo: Juizo da 1ª vara de sucessões e ausentes da comarca de teresina-pi (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, e, atribuindo-lhes efeitos meramente integrativos, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão no acórdão embargado quanto ao valor da causa para efeito de pagamento das custas processuais na origem, mas, para rejeitar a tese suscitada, mantendo-se o acórdão recorrido, em todos os seus termos.".
Ordem: 155
Processo nº 0829667-22.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUDES DE SOUSA SANTANA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: GILBERTO GOMES VASCONCELOS (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença, em todos os seus termos. Majoro os honorários recursais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, e ao tema nº 1.059 do STJ.".
Ordem: 156
Processo nº 0800817-94.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIETA BATISTA DE SOUSA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 157
Processo nº 0757161-17.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LEONILIA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITO, mantendo o acórdão em todos os seus termos.".
Ordem: 158
Processo nº 0804918-21.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELENICE OLIVEIRA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de condenar o apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, mantendo a sentença recorrida em seus demais termos. Custas de lei.".
Ordem: 159
Processo nº 0801562-18.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, determinando o RETORNO DOS AUTOS à origem para que seja realizada a necessária dilação probatória (perícia grafotécnica), a fim de garantir a segura análise do mérito.".
Ordem: 160
Processo nº 0803402-56.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSRIO ROCHA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, ANULO A SENTENÇA DE OFÍCIO, a fim de reabrir a instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte autora. JULGO PREJUDICADO O APELO.".
Ordem: 161
Processo nº 0808992-03.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo, pelo que DETERMINO a REMESSA dos AUTOS do PROCESSO à ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado pelo Juízo a quo, uma vez que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo. Custas de lei.".
Ordem: 162
Processo nº 0814895-54.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE WILSON OLIVEIRA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal, mas, NEGO-LHE provimento, para manter a sentença impugnada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Apelante é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 163
Processo nº 0800361-27.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIRO JOSE DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, a fim de condenar o Banco/1º Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais ao 1º Apelante, incidindo correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), qual seja, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período, bem como para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja realizada de forma dobrada. CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGO-LHE PROVIMENTO. Por fim, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do 1º Apelante.".
Ordem: 164
Processo nº 0800206-98.2022.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMERSON MARQUES DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 165
Processo nº 0801287-56.2023.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIANA DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, ANULO a SENTENÇA RECORRIDA e determino o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja regularmente processado e julgado, ficando PREJUDICADO o recurso de Apelação interposto.".
Ordem: 166
Processo nº 0000800-17.2016.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de condenar o apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, mantendo a sentença recorrida em seus demais termos. Custas de lei.".
Ordem: 167
Processo nº 0800832-14.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 168
Processo nº 0000347-16.2016.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO TRIANGULO S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ARISTEU ALVES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. Como consequência, modifico o acórdão embargado para negar provimento ao Apelo, mantendo a sentença de origem de modo que a nulidade do procedimento de leilão extrajudicial deve ser resolvida em perdas e danos a favor da parte autora, mantendo-se plenamente válida e eficaz a aquisição do imóvel pelos terceiros adquirentes de boa-fé.".
Ordem: 169
Processo nº 0816137-48.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIA LIMA DIAS VASCONCELOS (APELANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 170
Processo nº 0845946-49.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANGELICA SOARES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, para fins de prequestionamento, e, atribuindo-lhes apenas efeitos integrativos, acolho-os parcialmente, a fim de suprir a omissão do acórdão embargado quanto à modulação dos efeitos estabelecida no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ, contudo, rejeito a tese suscitada, mantendo-se o acórdão recorrido em todos os seus termos.".
Ordem: 171
Processo nº 0800948-15.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RITA JOANAS DE CARVALHO SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Custas de lei.".
Ordem: 172
Processo nº 0800782-03.2019.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE MIGUEL RODRIGUES ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, DOU-LHES PROVIMENTO para RECONHECER e SANAR o vício de omissão quanto ao índice de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações de danos materiais e morais do acórdão embargado, passando a incidir da seguinte forma: Quanto a condenação da repetição do indébito, deve incidir juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; Quanto a condenação de danos morais, deverá incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 173
Processo nº 0855938-34.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: DURVAL RUFINO DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão, em todos os seus termos.".
Ordem: 174
Processo nº 0802355-70.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARINALBA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, imprimindo apenas efeitos integrativos, para SANAR o vício de omissão e afastar o direito à compensação de valores, tendo em vista a ausência de prova de disponibilização de qualquer quantia referente à contratação ora questionada para a conta da parte embargada.".
Ordem: 175
Processo nº 0821025-26.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUGO SILVA DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita. Custas de lei.".
Ordem: 176
Processo nº 0820835-63.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: NADIA CIBELE ALVES DA SILVA CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO o ACÓRDÃO EMBARGADO, em todos os seus termos.".
Ordem: 177
Processo nº 0757357-45.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA MARIANA LIMA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos requisitos de admissibilidade recursais, além de ser hipótese de cabimento (art. 1.015 do CPC) e, confirmando a decisão liminar de id nº 25758310, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão recorrida, em todos os seus termos. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o Agravo Interno interposto no id nº 26153639, por perda superveniente do objeto. Custas de lei.".
Ordem: 178
Processo nº 0762475-02.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PACHECO SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em seus termos.".
Ordem: 179
Processo nº 0764036-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE DEUS COSTA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em seus termos.".
Ordem: 180
Processo nº 0802078-67.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA CLAUDIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, em todos os seus termos. Custas de lei.".
Ordem: 181
Processo nº 0755962-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARTHUR ALVES VIEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos.".
Ordem: 182
Processo nº 0801368-92.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ANSELMA DA CONCEICAO (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos.".
Ordem: 183
Processo nº 0818561-68.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a NULIDADE DA SENTENÇA por error in procedendo, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA e determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo a Apelação Cível prejudicada. Custas de lei.".
Ordem: 184
Processo nº 0829232-53.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO MIRANDA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, imprimindo apenas efeitos integrativos, para SANAR o vício de omissão quanto à impossibilidade de inversão do ônus da prova devidamente corrigido, nos termos supramencionados.".
Ordem: 185
Processo nº 0820650-64.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, imprimindo apenas efeitos integrativos, para SANAR o vício de omissão quanto à impossibilidade de inversão do ônus da prova devidamente corrigido, nos termos supramencionados.".
Ordem: 186
Processo nº 0837362-32.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FERNANDO ANTONIO MENDES MAGALHAES (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo, e determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Custas de lei.".
Ordem: 187
Processo nº 0806638-11.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO ALMEIDA DA PAIXAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, reconhecendo a necessidade de produção da prova pericial contábil, ANULO a SENTENÇA RECORRIDA, DETERMINANDO, assim, a DEVOLUÇÃO dos AUTOS à ORIGEM para regular processamento do feito, ficando PREJUDICADA a ANÁLISE do MÉRITO RECURSAL.".
Ordem: 188
Processo nº 0800383-85.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIRO JOSE DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGO PROVIMENTO, e ainda, CONHEÇO da APELAÇÃO ADESIVA e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, tão somente, para que a REPETIÇÃO DO INDÉBITO se dê integralmente em sua FORMA DOBRADA, COMPENSANDO-SE o VALOR DISPONIBILIZADO de R$ 200,00 (duzentos reais) referente à contratação, e CONDENAR o BANCO em INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic.".
Ordem: 189
Processo nº 0800786-67.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DU PONT DO BRASIL S A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JEAN CARLOS WILLMS RAUPP (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas de lei.".
Ordem: 190
Processo nº 0808690-71.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos do processo à origem, para ser regularmente desenvolvido e julgado.".
Ordem: 191
Processo nº 0803562-92.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus termos. Ademais, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau, em favor do causídico do Apelado, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º, do CPC.".
Ordem: 192
Processo nº 0806883-90.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANGELA MARIA MOURAO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade e NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a sentença recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis.".
Ordem: 193
Processo nº 0757978-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JULIO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas ex legis.".
Ordem: 194
Processo nº 0810512-04.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RACE QUIP COMERCIAL E SERVICOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ACOLHER a PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo Apelante, ANULANDO a SENTENÇA recorrida, por erro de procedimento, DETERMINANDO a DEVOLUÇÃO dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado.".
Ordem: 195
Processo nº 0804043-09.2019.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDINALDA BATISTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, para julgar parcialmente procedente a demanda e condenar a parte Apelada ao: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando a taxa SELIC deduzido o IPCA, conforme explicitado no corpo deste voto. ii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ.".
Ordem: 196
Processo nº 0857961-50.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CENTRO DE CATARATA LTDA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo, em todos os seus termos. Majoro os honorários para R$ 3.000 (três mil reais), em favor do Casuístico da parte autora, em atendimento ao art. 85, §§ 8º e 11º, do CPC e do Tema nº 1059 do STJ.".
Ordem: 197
Processo nº 0023841-92.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, ressalvada a suspensão da sua exigibilidade em razão do benefício da Justiça gratuita.".
Ordem: 198
Processo nº 0003456-60.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ALINNE MARIA RANGEL SIQUEIRA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. Custas de lei.".
Ordem: 199
Processo nº 0801948-36.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUAREZ DE OLIVEIRA PROBO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a NULIDADE DA SENTENÇA por error in procedendo, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA e determinar a remessa dos autos ao processo de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito, com a realização de prova pericial. Por conseguinte, julgo a Apelação Cível prejudicada. Custas de lei.".
Ordem: 200
Processo nº 0804657-44.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ARCANJA DA COSTA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para AFASTAR A INCIDÊNCIA DO CDC e para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, reconhecendo o direito de produção de prova pericial contábil, DETERMINANDO a DEVOLUÇÃO dos AUTOS à ORIGEM, para regular processamento do feito.".
20 de março de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão