Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO DA SILVA VIEIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800933-63.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO DA SILVA VIEIRA em desfavor do BANCO BRADESCO, pugnando pelo pagamento da quantia de R$ 9.911,22 (nove mil novecentos e onze reais e vinte e dois centavos). A parte executada apresentou embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo devida a quantia de R$ 6.965,96 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), tendo depositado a integralidade da quantia exequenda, como garantia do juízo. A impugnação foi parcialmente acolhida (ID 84797115), fixando como valor devido o montante de R$ 8.205,88 (oito mil, duzentos e cinco reais e oitenta e oito centavos). Intimadas as partes, o banco executado apresentou os dados bancários para levantamento do valor depositado em excesso. A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia reconhecida como devida, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento das quantias, na forma requerida, sendo R$ 5.744,11 (cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente CICERO DA SILVA VIEIRA - CPF: 813.442.793-68, Agência: 1383, Conta Poupança: 00031708-8, Caixa Econômica Federal; e R$ 2.461,76 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) e demais acréscimos em favor de sua patrona EVAILSA RÊGO BARBOSA - CPF: 046.471.663-25, Agência: 2362-0, Conta Corrente: 39471-8, Banco do Brasil Expeça-se, ainda, alvará para devolução da quantia de R$ 1.705,35 (mil setecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) e demais acréscimos em favor da parte executada, para Banco Bradesco S/A - CNPJ do favorecido: 60.746.948/0001-12, Nº da conta convênio: 112202-7, Agência: 4040, Conta: 1-9 Nº do banco: 237. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede