Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
INTERESSADO: Associação Recreativa e Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Piauí - ARBESSA DECISÃO Tendo em vista o requerimento formulado pelo próprio exequente, por meio da petição de ID 88744650, no qual pleiteia a suspensão do feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em razão do acordo celebrado com o executado para pagamento parcelado do débito exequendo, bem como o desbloqueio das contas do executado, e considerando que o exequente é o titular do interesse no prosseguimento da execução, mostra-se adequada a adoção das providências requeridas. Isto posto, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, devendo a parte executada juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas mensais ajustadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806057-30.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] Defiro, ainda, o desbloqueio das contas do executado, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 88744650, sem prejuízo de eventual novo bloqueio, caso haja descumprimento do acordo firmado, o que deverá ser oportunamente informado e comprovado pelo exequente nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI,datado e assinado eletronicamente. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina