Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO IBIAPINO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806769-43.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Repetição do Indébito] Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por Francisco Ibiapino de Sousa em face do Banco Bradesco S.A, conforme se observa na inicial. As partes apresentaram de livre e espontânea vontade acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme ID nº 85202792. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados. A certidão de ID 89293608 constatou o comparecimento do requerente à secretaria desta Vara Cível, oportunidade em que o autor ratificou a procuração outorgada ao advogado constituído e a confirmação do recebimento de valores relativo ao acordo firmado nos autos. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID de nº 85202792, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição. Fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos