Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEIDIMAR SANTOS PEREIRA SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802008-13.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] INTIME-SE o beneficiário do precatório a ser expedido conforme decisão de Id nº 80067667, para apresentar dados bancários, bem como extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, listados na Portaria Nº 4532/2023 deste Tribunal, em anexo, devendo apresentar as cópias em formato PDF, no prazo de 10 (dez) dias. PICOS, 28 de novembro de 2025. RYAN PAULO BONFIM SANTOS 2ª Vara da Comarca de Picos
25/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 15:43
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:18
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:01
Publicação
02/12/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:01
Publicação
02/12/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEIDIMAR SANTOS PEREIRA SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802008-13.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] INTIME-SE o beneficiário do precatório a ser expedido conforme decisão de Id nº 80067667, para apresentar dados bancários, bem como extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, listados na Portaria Nº 4532/2023 deste Tribunal, em anexo, devendo apresentar as cópias em formato PDF, no prazo de 10 (dez) dias. PICOS, 28 de novembro de 2025. RYAN PAULO BONFIM SANTOS 2ª Vara da Comarca de Picos
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CLEIDIMAR SANTOS PEREIRA SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802008-13.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] INTIME-SE o beneficiário do precatório a ser expedido conforme decisão de Id nº 80067667, para apresentar dados bancários, bem como extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, listados na Portaria Nº 4532/2023 deste Tribunal, em anexo, devendo apresentar as cópias em formato PDF, no prazo de 10 (dez) dias. PICOS, 28 de novembro de 2025. RYAN PAULO BONFIM SANTOS 2ª Vara da Comarca de Picos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEIDIMAR SANTOS PEREIRA SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802008-13.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] INTIME-SE o beneficiário do precatório a ser expedido conforme decisão de Id nº 80067667, para apresentar dados bancários, bem como extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, listados na Portaria Nº 4532/2023 deste Tribunal, em anexo, devendo apresentar as cópias em formato PDF, no prazo de 10 (dez) dias. PICOS, 28 de novembro de 2025. RYAN PAULO BONFIM SANTOS 2ª Vara da Comarca de Picos
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CLEIDIMAR SANTOS PEREIRA SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802008-13.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] INTIME-SE o beneficiário do precatório a ser expedido conforme decisão de Id nº 80067667, para apresentar dados bancários, bem como extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, listados na Portaria Nº 4532/2023 deste Tribunal, em anexo, devendo apresentar as cópias em formato PDF, no prazo de 10 (dez) dias. PICOS, 28 de novembro de 2025. RYAN PAULO BONFIM SANTOS 2ª Vara da Comarca de Picos
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:27
Ato ordinatório
28/11/2025, 09:27
Decurso de Prazo
26/08/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:37
Publicação
01/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLEIDIMAR SANTOS PEREIRA SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802008-13.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, em face da decisão de id. 69143516, que determinou a expedição de RPV para pagamento do montante homologado de R$ 13.040,65 (treze mil e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). A parte embargante sustenta que há erro material na determinação de expedição da RPV, uma vez que o valor reconhecido como devido ultrapassa o limite legal estabelecido pela legislação estadual para fins de requisição de pequeno valor. Invoca, para tanto, a Lei Estadual nº 6.009/2010, que fixa como de pequeno valor, no âmbito da fazenda estadual, apenas os débitos iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral da previdência social (id. 69411643). Afirma, ainda, que o teto vigente para fins de RPV é de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/ME nº 6/2025, razão pela qual o pagamento deve se dar por precatório. A parte exequente apresentou manifestação contrária ao acolhimento dos embargos, alegando que se trata de recurso protelatório, já anteriormente julgado (id. 70922558). DECIDO. Verifica-se que assiste razão à embargante. De fato, a decisão embargada determinou a expedição de RPV para pagamento da quantia de R$ 13.040,65, superior ao limite fixado pela legislação estadual para fins de pequeno valor. A Lei Estadual nº 6.009/2010, com respaldo no art. 100, § 4º, da CF/88, estabelece como limite para RPV, no âmbito do Estado do Piauí, o montante correspondente ao maior benefício do RGPS, atualmente fixado em R$ 8.157,41. Dessa forma, constata-se a existência de erro material na determinação de expedição de RPV, devendo ser retificada a decisão anterior para que o pagamento do valor homologado se dê mediante precatório, conforme o rito constitucional aplicável.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, suprindo o erro material, determinar que o pagamento do valor de R$ 13.040,65 seja realizado por meio de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 6.009/2010, em razão de não se enquadrar no conceito de RPV. Cumpra-se. PICOS-PI, 30 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 22:44
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 15:50
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 22:33
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 20:11
Expedição de precatório/rpv
06/05/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2023, 09:12
Mero expediente
12/10/2023, 09:12
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:41
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 10:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)