Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME
RECORRIDO: ALEXSANDRA CRISTINA RODRIGUES HOLANDA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0803289-45.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos etc. Detida análise dos autos, verifico que foi proferida a decisão de ID 26710111, por meio da qual foi indeferido o benefício da justiça gratuita requerido pela parte recorrente. Na mesma decisão, determinou-se a intimação da recorrente para realizar o preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE. Contudo, conforme certidão de ID 28456175, a parte recorrente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. Diante da ausência de comprovação do preparo, e considerando que o recurso inominado de ID 24260607 não preenche os pressupostos de admissibilidade, NÃO O CONHEÇO, por ser manifestamente deserto. Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se. JUIZ PAULO ROBERTO BARROS Relator