Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIZABETH GUIMARAES DA SILVA
EXECUTADO: PEDRO MARTINS DE ALMEIDA DECISÃO Junto aos autos o resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme documento anexado, da qual consta bloqueio ínfimo de R$ 33,17. O executado atendeu integralmente à determinação judicial, juntando declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, além de comprovante de aposentadoria, documentos médicos e detalhamento de suas despesas ordinárias. Realizo, portanto, a análise detida dos documentos: IRPF – Exercício 2023 (ano-base 2022) (IDs 81671620 e 81671621): renda anual de R$ 14.400,00, ausência total de bens declarados e inexistência de aplicações financeiras, imóvel, veículo, atividade rural ou rendimentos isentos. IRPF – Exercício 2024 (ano-base 2023) (IDs 81671623 e 81671625): renda tributável anual de R$ 0,00, nenhum bem declarado e situação fiscal compatível com período de ausência de renda. IRPF – Exercício 2025 (ano-base 2024) (IDs 81671627 e 81671630): renda anual de R$ 22.596,00 (aproximadamente R$ 1.883,00/mês), decorrente de aposentadoria, além de inexistência de bens declarados nos últimos três exercícios. Além disso, o executado comprova ter sofrido AVC hemorrágico em 2023, com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral (ID 81671633), passando a depender de aposentadoria (ID 81671641) Nos termos do art. 98 do CPC, tem direito ao benefício “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. No caso concreto, não há qualquer elemento que contradiga a declaração de hipossuficiência. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801624-63.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao executado PEDRO MARTINS DE ALMEIDA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Desse modo, INTIME-SE a parte exequente ELIZABETH GUIMARÃES DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD e sobre o pedido subsidiário de parcelamento formulado na petição de ID 81671618. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente