Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
23/01/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:27
Publicação
02/12/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANGELA MARIA SOARES DA ROCHA e outros (3)
REU: SOCIEDADE PLANO ETERNO LTDA - ME e outros DECISÃO A presente ação tramitava na 2ª Vara Cível desta Comarca e foi redistribuída para o Gabinete nº 13 das Varas cíveis, por força força da Resolução nº 419/2024. Em decisão de ID 76412759, o referido juízo determinou a devolução dos autos sob a justificativa de que o processo encontrava-se no 2º grau, tendo sido, inclusive, reformada a sentença do juízo de origem. Ressalta-se, no entanto, que o Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, regulamentou o artigo 4º da Resolução Nº 419/2024 PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM e dispôs, expressamente, as causas de devolução dos autos, vejamos: Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado. Deste modo, não sendo causa de devolução dos autos, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição dos presentes autos ao Gabinete nº 13 das Varas Cíveis de Teresina. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826264-16.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Dever de Informação]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:40
Incompetência
16/10/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANGELA MARIA SOARES DA ROCHA e outros (3)
REU: SOCIEDADE PLANO ETERNO LTDA - ME e outros DECISÃO A presente ação tramitava na 2ª Vara Cível desta Comarca e foi redistribuída para o Gabinete nº 13 das Varas cíveis, por força força da Resolução nº 419/2024. Em decisão de ID 76412759, o referido juízo determinou a devolução dos autos sob a justificativa de que o processo encontrava-se no 2º grau, tendo sido, inclusive, reformada a sentença do juízo de origem. Ressalta-se, no entanto, que o Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, regulamentou o artigo 4º da Resolução Nº 419/2024 PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM e dispôs, expressamente, as causas de devolução dos autos, vejamos: Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos. Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado. Deste modo, não sendo causa de devolução dos autos, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição dos presentes autos ao Gabinete nº 13 das Varas Cíveis de Teresina. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826264-16.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Dever de Informação]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:40
Incompetência
16/10/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
08/07/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 11:43
Desarquivamento
29/04/2025, 11:40
Baixa Definitiva
28/04/2025, 13:42
Definitivo
28/04/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0826264-16.2020.8.18.0140.
APELANTE: ANGELA MARIA SOARES DA ROCHA, CARMEM VIVIANIA SOARES ROCHA, PAULO SOARES ROCHA, SANDRA MARIA SOARES ROCHA Advogados do(a)
APELANTE: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO - PI14047-A, JAIRO BRAZ DA SILVA - PI9916-A Advogados do(a)
APELANTE: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO - PI14047-A, JAIRO BRAZ DA SILVA - PI9916-A Advogados do(a)
APELANTE: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO - PI14047-A, JAIRO BRAZ DA SILVA - PI9916-A Advogados do(a)
APELANTE: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO - PI14047-A, JAIRO BRAZ DA SILVA - PI9916-A
APELADO: SOCIEDADE PLANO ETERNO LTDA, FUNERÁRIA LAÇO ETERNO SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO - PI4071-A Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO - PI4071-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Camara Especializada Cível de 21/02/2025 a 28/02/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
13/02/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/07/2024, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 06:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2023, 08:37
Conclusão (para julgamento)
29/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:59
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:49
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:48
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 20:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:11
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
11/11/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:23
Mero expediente
19/05/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 11:47
Documento (Certidão)
11/02/2022, 11:46
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:31
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:31
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 11:41
Documento (Certidão)
01/10/2021, 11:41
Documento (Certidão)
01/10/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:43
Petição (Contestação)
14/04/2021, 12:11
Documento (Certidão)
05/02/2021, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))