Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] Trata-se da apreciação de impugnação, tendo como partes as acima indicadas, opostos a tempo e modo. Cinge-se a impugnação no fato de o requerido, aqui embargante, reputar excessivos os cálculos de liquidação elaborados pelo embargado. É o breve relato. Examinados, discuto e passo a decidir: De início, cumpre consignar que a parte exequente alega descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, dito isto, foi acrescentado ao valor da condenação a quantia de R$ 3.300,00, no entanto, os cálculos apresentados restam eivados de vícios, visto que aparentemente incluem taxas descontadas antes do término do prazo e atualização de juros do valor da multa, não sendo permitida atualização de juros em valor de multa por descumprimento de obrigação, configurando bis in idem. Ademais, o exequente também não respeita os parâmetros da sentença. Dito isto, em face de todo o exposto, julgo parcialmente procedente a presente impugnação, visto excesso de execução evidenciado. Determino a realização do cálculo do valor correto da condenação, devendo a secretaria certificar se houve desrespeito ao prazo determinado em sentença para cumprimento da obrigação de fazer, em observância aos extratos anexados em ID 35976751 e a data de cancelamento dos descontos informada em ID 42860910. Realizados os cálculos, determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. Apresentadas as referidas contas, expeça-se alvará (DJO 88394178). Teresina, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA Rua Professor Alcobaça, 02, QUADRA 41, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-277 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima embargada para apresentar suas Contrarrazões aos Embargos à Execução opostos pela parte embargante no ID 90202651. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 30 de março de 2026. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA Rua Professor Alcobaça, 02, QUADRA 41, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-277 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima embargada para apresentar suas Contrarrazões aos Embargos à Execução opostos pela parte embargante no ID 90202651. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 30 de março de 2026. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 84192815, bem como a certidão de trânsito em julgado em ID 77314695, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 14.945,69 (catorze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA Rua Professor Alcobaça, 02, QUADRA 41, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-277 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima embargada para apresentar suas Contrarrazões aos Embargos à Execução opostos pela parte embargante no ID 90202651. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 30 de março de 2026. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA Rua Professor Alcobaça, 02, QUADRA 41, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-277 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima embargada para apresentar suas Contrarrazões aos Embargos à Execução opostos pela parte embargante no ID 90202651. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 30 de março de 2026. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 84192815, bem como a certidão de trânsito em julgado em ID 77314695, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 14.945,69 (catorze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:57
Erro ou Recusa na Comunicação
04/02/2026, 11:38
Mero expediente
04/02/2026, 11:25
Conclusão (para julgamento)
25/01/2026, 22:52
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2026, 22:52
Documento (Outros documentos)
25/01/2026, 22:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 11:50
Publicação
02/12/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:14
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/12/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 84192815, bem como a certidão de trânsito em julgado em ID 77314695, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802652-65.2020.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 14.945,69 (catorze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:36
Outras Decisões
28/11/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 09:32
Desarquivamento
10/10/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:16
Baixa Definitiva
11/06/2025, 12:57
Definitivo
11/06/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:57
Recebimento
11/06/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA Advogado(s) do reclamante: MIGUEL SALES DE LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. PACOTE DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II, DO CPC ). REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. OCORRENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO. RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802652-65.2020.8.18.0167
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Teresina, 13/05/2025
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA Advogado(s) do reclamante: MIGUEL SALES DE LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. PACOTE DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II, DO CPC ). REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. OCORRENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO. RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802652-65.2020.8.18.0167
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Teresina, 13/05/2025
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802652-65.2020.8.18.0167.
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO BORGES SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: MIGUEL SALES DE LIMA - PI9189-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)