Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0000008-48.1989.8.18.0078, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000008-48.1989.8.18.0078, em que é Requerente
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA e Requerido
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS, ficando INTIMADO o espólio da parte apelada EDUARDO BARBOSA DANTAS, da decisão/despacho de ID nº 32274167, que determina: "intime-se o espólio da parte apelada, via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, para que juntem certidão de óbito, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.". Prazo de 20 (vinte). COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 20 de abril de 2026. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000008-48.1989.8.18.0078 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e Requerido