Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ATLANTIC CITY WORLD CLUB, R. COMUNICACOES & MARKETING LTDA
APELADO: ATLANTIC CITY WORLD CLUB, R. COMUNICACOES & MARKETING LTDA, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD DECISÃO MONOCRÁTICA Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade pela parte ré/Apelante, ATLANTIC CITY WORLD CLUB. Preparo recursal não recolhido pela parte ré/Apelante, R. COMUNICACOES & MARKETING LTDA - ME, uma vez que a mesma é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, em ambos os recursos, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0025770-97.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Liminar] RECEBO ambas as Apelações Cíveis no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator