Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA 02250716307, MARIA DO SOCORRO SILVA
APELADO: DISTRIBUIDORA DON MANUEL LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0002519-12.2016.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO SOCORRO SILVA (“MERCADINHO PENIEL”) e MARIA DO SOCORRO SILVA contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri – PI, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, proposta por DISTRIBUIDORA DON MANUEL LTDA., ora apelada. Os recorrentes requereram o deferimento da gratuidade da justiça, alegando impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Decido. Assim, considerando os elementos constantes dos autos que evidenciam a incapacidade financeira dos apelantes – pessoa física e pessoa jurídica, defiro a gratuidade da justiça aos recorrentes, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, dispensando o recolhimento do preparo recursal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.