Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: KLEUVIS ARAUJO DOS SANTOS
APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI, JOSE REINALDO LOPES DE ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGULARIDADE FORMAL – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15 - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800396-72.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Licenciamento de Veículo] Vistos etc., Presentes os requisitos de tempestividade, de preparo (dispensado por se tratar de fazenda pública) e de representação processual, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do CPC. Remeta-se o feito ao Ministério Público Superior para parecer, conforme disposto nos art.s 176 e 932, VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator-
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 12:51
Com efeito suspensivo
25/11/2025, 17:54
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 13:44
Documento
04/11/2025, 10:11
Mero expediente
29/09/2025, 23:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: KLEUVIS ARAUJO DOS SANTOS
APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI, JOSE REINALDO LOPES DE ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGULARIDADE FORMAL – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15 - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800396-72.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Licenciamento de Veículo] Vistos etc., Presentes os requisitos de tempestividade, de preparo (dispensado por se tratar de fazenda pública) e de representação processual, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do CPC. Remeta-se o feito ao Ministério Público Superior para parecer, conforme disposto nos art.s 176 e 932, VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator-
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 12:51
Com efeito suspensivo
25/11/2025, 17:54
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 13:44
Documento
04/11/2025, 10:11
Mero expediente
29/09/2025, 23:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
25/09/2025, 11:17
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 11:17
Documento
24/09/2025, 17:52
Redistribuição por prevenção
31/07/2025, 12:10
Recebimento
29/07/2025, 12:19
Conclusão
29/07/2025, 12:19
Distribuição (sorteio)
29/07/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: KLEUVIS ARAUJO DOS SANTOS
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI, JOSE REINALDO LOPES DE ARAUJO VISTA AO RECORRIDO Faço vista dos autos para APRESENTAR CONTRARRAZÕES no prazo legal. PARNAÍBA, 18 de junho de 2025. AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800396-72.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Licenciamento de Veículo]
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: KLEUVIS ARAUJO DOS SANTOS
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO PIAUI, JOSE REINALDO LOPES DE ARAUJO VISTA AO RECORRIDO Faço vista dos autos para APRESENTAR CONTRARRAZÕES no prazo legal PARNAÍBA, 18 de junho de 2025. AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800396-72.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Licenciamento de Veículo]