Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: AILTON NUNES DE MACEDO
INTERESSADO: ANTONIA DIAS DE SOUSA, JUCI GOMES RIBEIRO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol DA COMARCA DE CARACOL Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800137-97.2020.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. Proposta de acordo (ID 85846586). Sucintamente relatado, DECIDO. No caso em análise, os autos revelam que as partes acordaram, demonstrando a anuência daquela parte. Além disso, verifica-se que as partes estão devidamente representadas, sendo plenamente capazes, e o objeto do acordo é lícito e possível, inexistindo qualquer irregularidade que justifique a recusa da homologação. Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, o Ministério Público deve intervir nos processos que envolvam interesses de incapazes. No presente caso,não há interesse do MP. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Tratando-se de direito disponível, a composição amigável é uma das causas de extinção da ação. Dessa forma, não resta dúvida acerca da manifestação espontânea das partes de requererem o fim do litígio pela homologação do acordo.
Diante do exposto, verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Por se tratar de acordo celebrado em execução, resta esta temporariamente SUSPENSA. Assim, mantenham-se os autos em secretaria até o cumprimento total da execução consoante pactuado pelas partes (art. 922, caput, do CPC). Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. CARACOL-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol