Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
APELADO: LAYS RODRIGUES MOURA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801394-66.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Vistos etc., Recebo esta apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a IV, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença, que é objeto do recurso. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça a fim de, se assim o desejar, neles intervir na qualidade de custos legis, no prazo de trinta (30) dias, conforme art. 178, do Código de Processo Civil. Intime-se. CUMPRA-SE. Teresina/PI, data registrada na assinatura digital. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA RELATOR