Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA FRANCINETE DOS SANTOS MAGALHAES
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801125-96.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO de sentença pelas partes em epígrafe. Com o cumprimento voluntário de sentença, apresentou-se comprovante de a adimplemento do débito. Em seguida, a parte exequente informou os dados bancários para fins de expedição do alvará de transferência. É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obrigação perseguida foi integralmente satisfeita, sendo a extinção do feito a medida que se impõe.
Ante o exposto, uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença condenatória, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais. Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada em favor do exequente. Ausente o interesse recursal, concretizado o pagamento e não havendo outras pendências, arquivem-se com as devidas baixas. BURITI DOS LOPES-PI, 3 de março de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes