Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AMARILDO ANGELO DA SILVA, VICENTE ANGELO DA SILVA, MARIA DO CARMO SILVA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0025747-83.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Seguro, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer, DPVAT]
Vistos, etc. Diante da manifestação da Defensoria Pública do Estado do Piauí constante no ID 31208372, na qual informa não patrocinar os interesses da parte apelante e aponta erro no cadastramento de representantes no sistema, determino à Secretaria que: a) Proceda à imediata desabilitação/retirada da Defensoria Pública do Estado do Piauí do polo de representação processual de Vicente Angelo da Silva e Maria do Carmo Silva no sistema PJe. b) Regularize o cadastramento dos patronos dos apelantes, habilitando os advogados constituídos Dr. Antonio Pereira de Sousa Filho (OAB/MA 26.279) e Dr. Rafael Monteiro de Oliveira (OAB/MA 24.392), cujos poderes constam na procuração de ID 28016909. c) Certifique-se a regularização do cadastro. Certificada a providência, e garantido que as futuras publicações e intimações ocorrerão exclusivamente em nome dos advogados constituídos (art. 272, § 5º, do CPC), retornem-me os autos conclusos para a elaboração de relatório e voto. Cumpra-se. Teresina(PI), Data do sistema. Desembargador Manoel de Sousa Dourado Relator