Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: INOCENCIA SERGIA DA CONCEICAO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802319-57.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito em dobro e danos morais proposta por Inocencia Sérgia da Conceição em face do Banco do Bradesco S.A. As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme ID nº 78293574. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados. O depósito ocorreu em pagamento único em conta de titularidade do patrono da parte autora. Ademais, consta nos autos o comprovante de pagamento em ID 78840992. Intimado a comprovar o repasse à parte autora, o patrono desta apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 3.342,00 reais em favor de Inocencia Sergia da Conceição, referente ao valor do acordo com o desconto dos honorários contratuais de 40%, conforme contrato de honorários juntado aos autos em Id. 83305040. É o relato. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, no ID nº 78293577, que passa a integrar a presente sentença, para que surtam os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo EXTINTO o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição. Fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos