Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Gabinete Nº 22 PROCESSO Nº: 0830608-40.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio, Índice de 11,98%] Recebo o recurso apelatório em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1012 e 1013 do CPC. Deixo de conceder vistas ao Ministério Público, face ao disposto na Súmula nº 189 do STJ. Intimações necessárias, após voltem conclusos. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora