Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os presentes autos de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Foram os autos distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído. Constata-se que o Des. Pedro de Alcantara da Silva Macedo é prevento para julgamento do feito, vez que Relator do AI nº 0764852-77.2024.8.18.0000, relacionado ao processo principal nº 0846214-69.2024.8.18.0140, onde foi interposto o presente recurso. Assim sendo, em obediência as regras regimentais (art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal), determino o cancelamento da distribuição deste agravo de instrumento à minha Relatoria, bem como a necessária e correta redistribuição, por prevenção, ao Des. Pedro de Alcantara da Silva Macedo. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0846214-69.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Voluntária]