Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800897-29.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Dar ]
Trata-se de Ação de Nunciação de Obra Nova com pedido de tutela de urgência ajuizada por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, referente a obra de qualificação viária da Avenida Beira Rio, executada sob linha de transmissão de 69 kV de responsabilidade da autora. Alegou a concessionária, em suma, que a execução da obra pública representa risco iminente à vida e à integridade do sistema elétrico, por desrespeitar as distâncias mínimas de segurança. Com base nisso, foi deferida medida liminar (ID 77968998), determinando a paralisação imediata das atividades no local. O Município réu apresentou pedido de reconsideração (ID 78745988), argumentando a essencialidade da obra para o interesse público e defendendo a adoção de medidas de segurança pontuais. Em nova análise (ID 79073906), este Juízo autorizou a continuidade parcial da obra em áreas distantes da faixa de risco e designou a realização de inspeção judicial para o dia 21 de julho de 2025. Realizada a inspeção, conforme Auto Circunstanciado de ID 79613377, e diante de nova manifestação da parte autora sobre alegado descumprimento da ordem (ID 80089135), os autos vieram conclusos para reavaliação da medida liminar. É o breve relatório. Decido. A controvérsia central reside em conciliar o interesse público na continuidade de uma importante obra de infraestrutura urbana com a necessidade imperativa de garantir a segurança de trabalhadores e da população em geral, bem como a integridade do sistema de distribuição de energia elétrica. A inspeção judicial realizada por este magistrado foi fundamental para elucidar a real natureza do risco e a melhor forma de mitigá-lo. Conforme consignado no Auto Circunstanciado de ID 79613377, o problema crítico não reside na obra em si, mas na infraestrutura preexistente da própria concessionária de energia. Apontou o laudo pericial que a altura dos cabos de transmissão, de apenas 4,40 metros do solo, encontra-se manifestamente inadequada e em desacordo com as normas técnicas de segurança, que exigem uma altura mínima de 8,00 metros para o local. O risco, portanto, não decorre primariamente da construção da avenida, mas da baixa altura dos postes de energia, que torna perigosa qualquer atividade que envolva maquinário pesado na área. A solução definitiva para o impasse, como bem apontado pelo técnico da própria Equatorial durante a inspeção, é a elevação dos postes e cabos para a altura regulamentar. Esta é uma obrigação inerente à concessionária, a quem compete garantir que sua infraestrutura seja segura e adequada às condições urbanas, especialmente em áreas de expansão e desenvolvimento. Manter uma linha de alta tensão em altura tão reduzida, em uma área de evidente interesse urbanístico, representa uma omissão que precisa ser sanada pela própria titular do serviço. Por outro lado, a paralisação completa da obra da Avenida Beira Rio acarreta prejuízo desproporcional ao interesse coletivo.
Trata-se de um empreendimento de grande vulto para o Município de São João do Piauí, voltado à melhoria da mobilidade, do lazer e da qualidade de vida da população. Interromper totalmente seu andamento, quando há alternativas para garantir a segurança, seria uma medida excessivamente gravosa.
Diante do exposto, a ponderação dos interesses em conflito aponta para uma solução que harmonize segurança e desenvolvimento. Impõe-se à Equatorial a obrigação de adequar sua rede, ao mesmo tempo em que se permite ao Município a continuidade da obra, desde que respeitadas as condições estritas de segurança até que a adequação seja concluída. A continuidade dos trabalhos em áreas não afetadas pela linha de transmissão já foi autorizada. No trecho crítico, a solução mais razoável é proibir a circulação de máquinas e operadores sob a rede até que os postes sejam elevados, mitigando o risco de acidentes e, ao mesmo tempo, permitindo o avanço da obra em outras frentes.
Ante o exposto, e com fundamento nos fatos apurados na inspeção judicial (ID 79613377), reavalio a tutela de urgência anteriormente concedida (IDs 77968998 e 79073906), para determinar o seguinte: i) DETERMINO que a concessionária EQUATORIAL PIAUÍ, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente um cronograma detalhado para a execução do serviço de elevação dos postes da linha de transmissão de 69 kV, para que os cabos atinjam a altura mínima de segurança de 8,00 (oito) metros no trecho da obra da Avenida Beira Rio. A obra de elevação deverá ser concluída em prazo razoável, a ser fiscalizado por este Juízo, sob pena de multa diária que será oportunamente fixada em caso de descumprimento. ii) AUTORIZO a retomada dos trabalhos pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, inclusive nas áreas próximas à linha de transmissão, com a EXCEÇÃO de que fica IMEDIATAMENTE PROIBIDO o trânsito e a operação de qualquer maquinário pesado (e.g., escavadeiras, tratores, caminhões basculantes) na faixa de risco, compreendida como a área abaixo da linha de transmissão e em uma extensão de 7,5 (sete e meio) metros para cada lado, a partir do cabo mais externo. O Município deverá sinalizar de forma clara e ostensiva a referida área de exclusão para maquinário, garantindo a segurança de todos os trabalhadores e da população, sob pena de restabelecimento do embargo da obra e aplicação da multa anteriormente fixada. A restrição imposta vigorará até que a Equatorial Piauí comprove a conclusão do serviço de elevação dos postes e a adequação da rede aos padrões de segurança. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência e cumprimento imediato desta decisão. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição