Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
APELANTE: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
EMBARGADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
APELADO: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme certidão de julgamento constante no Id nº 30053578 foi proferido acórdão nos autos, sob o Id nº 30123310. Assim, diante da ausência de interposição de recurso no prazo legal, determino à Coordenadoria que certifique o trânsito em julgado do acórdão de Id nº 30123310. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800005-40.2020.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão de associado]