Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 1 de dezembro de 2025. CELINA GUIMARAES SINIMBU SANTIAGO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação revisional de contrato formulada por ANA CRISTINA FONSECA MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Manifestação da autora na petição de ID n° 62534604, pugnando pela extinção do processo em razão da quitação do débito decorrente de acordo extrajudicial. Intimada, a parte ré não apresentou manifestação. É o relatório do necessário. DECIDO Compulsando os autos, verifico que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré realizou cessão do crédito referente ao contrato discutido nos autos com a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO que, por sua vez, firmou acordo com a parte autora para a quitação do contrato discutido nos autos (id n° 62534613), razão pela qual houve a perda superveniente do objeto da ação. Dessa forma, tenho, diante da perda superveniente do objeto da demanda, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
07/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANA CRISTINA FONSECA MARTINSREU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não juntou aos autos o suposto acordo firmado pelas partes, tenho por receber o pedido de id n° 62534604. Sobre o pedido de desistência da ação formulado pela autora na Petição de ID n° 62534604 e documentos acrescidos no id n° 62534613,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817705-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o réu, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação (art. 485, § 4º do CPC). TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06