Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: HERMES PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR e outros (3) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a existência de certidão da Secretaria (ID 89687455) informando que o Alvará Judicial nº 60/2025 (ID 81212032), embora expedido, não foi efetivamente encaminhado à instituição financeira para transferência dos valores. Ademais, a parte exequente peticionou (ID 89635955) apontando divergência entre os dados bancários informados para transferência e o comprovante de levantamento anteriormente juntado, informando ainda que o crédito não foi disponibilizado na conta de destino. Diante do equívoco cartorário certificado e da necessidade de regularização do levantamento de valores, DETERMINO: a) O cancelamento/tornar sem efeito o Alvará Judicial nº 60/2025 (ID 81212032); b) A expedição de novo Alvará Judicial, na modalidade transferência, para levantamento da quantia atualizada constante na Conta Judicial nº 01510684-4, Agência 2823 da Caixa Econômica Federal, observando-se estritamente os dados bancários atualizados fornecidos pelo Exequente no item 3 da petição ID 89635955. Após a expedição, deverá a Secretaria proceder ao imediato encaminhamento do alvará à instituição financeira depositária (CEF) via e-mail institucional ou sistema próprio, a fim de viabilizar a transferência, juntando-se o respectivo comprovante de envio aos autos. Cumprida a diligência e confirmado o levantamento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828582-69.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. TERESINA-PI, 28 de abril de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina