Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LIDIOMAR MENDES TEIXEIRA
APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0818258-88.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acumulação de Cargos, Reintegração ou Readmissão, Cargo em Comissão, Plano de Classificação de Cargos, Gratificação de Desempenho de Função - GADF, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
Trata-se de Apelação Cível interposta por Lidiomar Mendes Teixeira contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos Ação de Indenização c/c pedido de tutela de urgência de natureza antecipada proposta em face do Departamento Estadual de Trânsito, ora apelado. Verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade, razão pela qual recebo, por ora, o recurso interposto. E, não sendo um dos casos do § 1º, do art. 1012, do Código de Processo Civil, o recurso é recebido em seu duplo efeito. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.