Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JARDEL DE SANTANA SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800231-37.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 90121515), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 91248993 e 91249401). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 2.328,97 (dois mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 300131150976 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Caixa Econômica Federal – Agência 0728 – Operação 013 – Conta Poupança 00142928-0 – Titular JARDEL DE SANTANA SANTOS – CPF nº 614.126.233-32. Ademais, DETERMINO a expedição do competente alvará referente aos honorários contratuais do patrono do autor, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 998,13 (novecentos e noventa e oito reais e treze centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 300131150976 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 7324-5 – Titular ALEXANDRO DA SILVA MACEDO – CPF nº 790.183.193-68. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DOS FAVORECIDOS. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato