Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: CANDIDA MARIA DE SOUSA SENTENÇA Diante da inércia da Executada, certificada no ID n. 91832705,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802024-82.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] DEFIRO o pedido da Exequente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados nas contas judiciais em anexo, para a conta bancária de titularidade da Exequente, nos seguintes termos: Banco PAN (CNPJ 59.285.411/0001-13) Banco do Brasil Agência: 3070-8 Conta Corrente: 105664-6 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, DECLARO, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina