Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ROCY FONTENELE DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 11.416,75 (onze mil e quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), conforme os documentos anexados no ID n° 54375579 e 75410292. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID n° 1900128998005 e 081220000006325673 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): FAVORECIDO(A): Rocy Fontenele de Sousa R$ 5.416,75 (cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos). CPF: 397.844.103-97, Agência: 2004, Conta Poupança 000777520955-1, Caixa Econômica Federal FAVORECIDO (A): Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí. R$ 1.316,44 (mil trezentos e dezesseis reais e quarenta quarto centavos). CNPJ 24226295/0001-87 Conta Corrente nº 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil. FAVORECIDO(A): EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Valor: R$4.683,56 (quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos). CNPJ Nº 06.840.748/0001-89 BANCO: BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE: 15665-5 AGÊNCIA: 3309-X Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular, após arquive-se os autos. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800321-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica]