Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MONICA SARAIVA DE CARVALHO e outros (2)
INTERESSADO: FUNDAÇÃO DE SAUDE DOS MILITARES DO STADO DO PIAUI DECISÃO 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800308-66.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEFIRO a liberação do valor incontroverso de R$ 7.529,51, ID 89425067, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes na conta judicial, em favor do advogado MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA, OAB/PI nº 16.161 e OAB/DF nº 65.789, titular da verba sucumbencial. EXPEÇA-SE alvará eletrônico ou ordem de transferência bancária, observados os dados informados pelo beneficiário nos autos: Titular: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza Banco: Nubank – código 260, Agência: 0001 Conta corrente: 832054723-4. 2- Em relação ao remanescente reinvindicado, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais. E, considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial; DETERMINO à Secretaria Judiciária que: a) decorrido o prazo sem manifestação, ou com impugnação, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença; OU b) efetuado pagamento voluntário, sem impugnação, retornem-se os autos a este juízo, concluso para sentença. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina