Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO NUNES DA ROCHA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 11 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803503-81.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 21:57
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 20:04
Outras Decisões
13/11/2025, 22:50
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:32
Petição (Contestação)
07/07/2025, 17:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO NUNES DA ROCHA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 11 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803503-81.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO NUNES DA ROCHA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 11 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803503-81.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JOAO NUNES DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMANDA PREDATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, em que a parte autora alegou desconhecer a contratação de empréstimo consignado que gerou descontos em seu benefício previdenciário, pleiteando a nulidade do contrato e indenização pelos danos sofridos. A sentença de primeiro grau indeferiu a petição inicial com base no art. 485, IV e VI, do CPC, alegando a existência de demanda predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC, foi correta, considerando a alegação de demanda predatória; (ii) se a sentença ofendeu o princípio da inafastabilidade da jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora atendeu aos requisitos essenciais da petição inicial, previstos no art. 319 do CPC, trazendo elementos probatórios mínimos, como extrato do INSS, que indicam a existência de descontos decorrentes de empréstimo consignado. O art. 321 do CPC prevê que o juiz deve determinar a emenda da petição inicial antes de seu indeferimento, o que não foi observado pelo juízo de origem. A análise sobre a validade do contrato impugnado e a alegação de danos morais são matérias que demandam adequada instrução probatória, não podendo ser resolvidas de plano. A alegação de demanda predatória não se sustenta, uma vez que o magistrado não indicou elementos concretos que estabelecessem um liame entre a parte autora e práticas fraudulentas. A mera multiplicidade de ações com advogados comuns não caracteriza, por si só, advocacia predatória, conforme entendimento jurisprudencial. A sentença, ao extinguir a ação sem resolução de mérito, violou o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), impedindo o regular acesso da parte ao Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença anulada. Retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Tese de julgamento: O juiz deve permitir a emenda da petição inicial antes de extinguir a ação por falta de requisitos, conforme art. 321 do CPC. A multiplicidade de ações similares não caracteriza, por si só, demanda predatória, devendo o magistrado demonstrar elementos concretos para tal conclusão. A extinção do processo sem resolução de mérito com base em suspeita de advocacia predatória, sem evidências concretas, viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 319, 321, 485, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AC nº 1001446-70.2022.8.26.0189, Rel. Régis Rodrigues Bonvicino, j. 14.04.2023; TJ-CE, AC nº 0201646-76.2022.8.06.0154, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, j. 08.03.2023. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803503-81.2023.8.18.0076
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO NUNES DA ROCHA contra sentença exarada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR(Processo nº 0803503-81.2023.8.18.0076/ Vara Única da Comarca de União/PI), ajuizada contra o BANCO PAN S.A, ora apelado. Na inicial, a parte autora alegou que foi surpreendida com descontos em seu beneficio previdenciário relativo a empréstimo consignado que afirmou não ter contratado. Pugnou, assim, pela declaração de nulidade ou inexistência do contrato, inversão do ônus da prova, bem como que o banco réu seja condenado ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Na sentença (Num.20206276), com fundamento no artigo art. 485, IV e VI do CPC, o Magistrado a quo indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Nas razões da Apelação (Num.20206277), a parte autora alega ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à Justiça. Sem contrarrazões recursais. É o relatório. VOTO VOTO DO RELATOR O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (votando): Conheço o recurso, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. O cerne deste recurso consiste na possibilidade, ou não, de reforma da sentença que extinguiu a ação originária sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI do CPC, haja vista a existência de demanda predatória. Cuida-se, na origem, de demanda que visa, no mérito, a declaração de inexistência do contrato impugnado, com condenação do apelado em dano moral e material. Em razão disso, impõe-se ao Juízo observar os elementos da inicial e a conduta a ser adotada quando não preenchidos todos os requisitos necessários para se propor a ação judicial, previstos no art. 320 e art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Importa trazer à colação o disposto no art. 321, do CPC: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado........................................................................”. No que toca aos requisitos da petição inicial, o art. 319, do CPC, assim dispõe: “Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação........................................................................”. É possível se inferir dos dispositivos supracitados que a parte autora, ao propor a petição inicial, deve trazer aos autos elementos probatórios mínimos capazes de comprovar a verdade dos fatos alegados, podendo, inclusive, suprir eventual deficiência no decorrer da instrução. Nesse sentido, ao examinar a petição inicial ajuizada pela parte ora apelante, nota-se que os requisitos dispostos no art. 319, do CPC, necessários para o seu recebimento foram devidamente preenchidos. Vê-se que a parte autora afirmou que não realizara, volitivamente, o contrato de empréstimo consignado e a fim de comprovar a sua existência, a parte apelante, juntou aos autos o extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o qual traz o histórico de créditos consignados incidentes sobre o seu benefício previdenciário (Num.20206271-Pag. 7/8), dentre os quais aquele decorrente do suscitado contrato. Tratando acerca da necessidade de juntada de determinado documento para a propositura de eventual ação, o Superior Tribunal de Justiça entende que são essenciais/indispensáveis aqueles que dizem respeito às condições da ação, bem como aqueles que se vinculam diretamente ao objeto da demanda: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO OU FUNDAMENTAIS/SUBSTANCIAIS À DEFESA. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 283, 396 E 397 DO CPC. DOCUMENTO APÓCRIFO. FORÇA PROBANTE LIMITADA. ART. 368 DO CPC. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO E DO PRODUTO. SERVIÇO DE BLOQUEIO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROUBO. ACIONAMENTO DO SISTEMA DE BLOQUEIO. MONITORAMENTO VIA SATÉLITE. ALCANCE DO SERVIÇO CONTRATADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. AMBIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO ADERENTE/CONSUMIDOR. ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 6º, INCISO III, E 54, § 4º, DO CDC. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER SEMANTICAMENTE CLARAS AO INTÉRPRETE. CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊCIA INFORMACIONAL. (...) omissis (...) 2. Indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/essenciais à defesa são os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, como é o caso do contrato para as ações que visam discutir exatamente a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes. (...) omissis (...) 9. Recurso especial provido. (REsp 1262132/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/02/2015)”. Na espécie, o d. Juiz singular determinou a intimação da parte autora para juntada de documentos que entende ser essencial, sob o fundamento de suspeita de existência de demanda predatória. A parte autora, alega não ter realizado qualquer transação com o banco réu, pugnando, assim, pela declaração de nulidade do contrato; repetição do indébito e indenização por danos morais. A demanda em análise tornou-se matéria rotineira no âmbito desta Corte de Justiça, onde pessoas aposentadas, com baixo grau de instrução ou analfabetas, que afirmam ser vítimas de fraudes, praticadas, em tese, por agentes financeiros, ajuízam ações ordinárias visando a declaração de inexistência/nulidade de relação contratual, e, em razão disso, pleiteiam a reparação pelos danos que dizem suportar em decorrência dos descontos incidentes nos seus benefícios previdenciários. Nas referidas ações, em regra, é deferida em favor das partes autoras a inversão do ônus da prova, em tese, em razão da hipossuficiência técnica-financeira, a fim de que a Instituição bancária requerida comprove a existência do contrato, bem como o depósito da quantia contratada. Em outras circunstâncias, o Magistrado, de ofício, independentemente do requerimento das partes, oficia a Instituição financeira mantenedora da conta bancária do requerente, solicitando-lhe informações acerca da existência, ou não, da quantia objeto do contrato questionado. Ademais, a questão atinente à regularidade, ou não, da contratação bancária, bem como a ocorrência, ou não, da liberação dos valores referente a empréstimo consignado em favor do suposto contratante (requerente), são questões que devem ser solucionadas ao longo da demanda, através da adequada instrução probatória. É de se ter em mente, ainda, que os pedidos formulados na inicial são cumulados, podendo ser satisfeitos de forma plena e simultânea (p. ex. anulação do contrato, repetição do indébito, devolução em dobro do valor contratado e indenização por danos morais), razão pela qual a não comprovação do depósito da quantia supostamente contratada pode resultar, na verdade, na possível improcedência de um, ou mais, pedido(s), ou mesmo na inversão do ônus da prova, por se tratar de uma relação consumerista, e não no indeferimento da petição inicial. Conclui-se, portanto, que a parte autora atendeu aos requisitos essenciais para a admissibilidade e processamento da ação originária, não existindo justificativa apta ao indeferimento da petição inicial. Por fim, deve-se analisar a existência de demanda predatória entre as ações declaratórias, referentes a contratos de empréstimo consignado não reconhecidos pela parte apelante. No caso concreto, verifica-se que as ações alegadas pelo magistrado diz respeito as patrocinadas pela mesma advogada da parte autora, tratam-se de contratos e partes distintos, ou seja, não possuem a mesma causa de pedir, tampouco pedidos, tem-se que as relações jurídicas são distintas. Assim, deveria o Juiz de 1° Grau indicar os fatos que estabeleça um liame entre as ações em exame e a prática de advocatícia predatória imputada aos Patronos, o que não se verificou no caso em análise. Portanto, a mera multiplicidade de ações não é causa, por si só, de advocacia predatória. Este é o entendimento jurisprudencial: “APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e aplicou multa por litigância de má-fé por concluir pela ocorrência de advocacia predatória. Inconformismo do autor. 1. Sentença fundamentada em quantidade de processos propostos pelas advogadas do autor. Impossibilidade. A mera multiplicidade de ações não é causa, por si só, de advocacia predatória. No caso concreto, há escritura pública pela qual o autor afirma conhecer as patronas bem como ter ciência das demandas em seu nome. Impossibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito. 2. Configuração de decisão surpresa. Violação do art. 10 do CPC. Não houve a especificação dos indícios de irregularidades em concreto tampouco foi conferida oportunidade de prestar eventuais esclarecimentos antes da extinção do feito. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação. (TJ-SP - AC: 10014467020228260189 Foro de Ouroeste, Relator: Régis Rodrigues Bonvicino, Data de Julgamento: 14/04/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2023)”. ‘APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. CONTRATOS DISTINTOS. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. VEDAÇÃO À CONDUTA DA PARTE - AUSÊNCIA - ERROR IN PROCEDENDO. CONEXÃO. INEXISTENTE. CONTRATOS DIFERENTES. SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cerne da demanda se refere se há interesse de agir em uma demanda, quando o autor ingressa com multiplicidade de ações contra o mesmo réu. 2. O entendimento doutrinário dominante em nosso ordenamento jurídico preleciona que o interesse de agir ou processual está intimamente ligado ao binômio necessidade/adequação, não sendo albergado pelo Ordenamento Jurídico o ajuizamento de múltipla ações como causa da falta de interesse de agir. 3. Ausência de conexão, em virtude de as ações terem objetos distintos. 4. Recurso conhecido e dado provimento. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data conforme assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator (TJ-CE - AC: 02016467620228060154 Quixeramobim, Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, Data de Julgamento: 08/03/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2023)”. Além disso, a eventual prática de advocacia predatória não pode trazer a presunção de que haja a irregularidade na representação de todos os processos ajuizados pelo advogado, caso contrário, estar-se-ia criando obstáculos ao acesso à justiça pelo jurisdicionado. Pensar de modo diverso, na lide em apreço, configuraria inequívoco impedimento de acesso da parte apelante ao Poder Judiciário, violando o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, eis que, como afirmado, preenchidos os requisitos legais para o processo e julgamento da lide inicial.
Diante do exposto, e em sendo desnecessárias quaisquer outras assertivas, VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. É o voto. Teresina, 14/05/2025
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Haroldo Rehem
No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a).. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as):. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça,, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0750875-18.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DAVI NERY SILVA ARAUJO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0802486-72.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JACINTO SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800647-66.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONRADO DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0813603-97.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0803742-85.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ROCHA VIANA (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0840916-67.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, BANCO SANTANDER e pelo PROVIMENTO do Recurso interposto pela parte requerente, FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO para majorar a condenação em danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos..
Ordem: 8
Processo nº 0802224-11.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800642-39.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESPEDITO FIRMINO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800462-09.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0804143-35.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LOPES DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0759015-41.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DAS LUZES SILVA MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0804336-05.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO LUSTOSA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0000497-78.2017.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO CARMO DE SOUSA E SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800578-69.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS VILANOVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0831649-37.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800147-21.2022.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ISIDORIO JOAO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0803311-15.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NELSA SILVA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar e VOTAR para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ. Dos valores a serem pagos ao autor cumpre descontar o devidamente depositado em conta da parte autora. Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil). Condenando a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação..
Ordem: 22
Processo nº 0804714-25.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, votar pelo improvimento do Recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco/requerido e pelo provimento do Recurso de Apelação Cível do autor, para majorar a indenização fixada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a sentença atacada nos seus demais termos. Em relação aos danos materiais ( devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação ( art. 405, Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora ( Súmula 43,do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento ( Súmula nº 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso concreto, deverá ser observada a " Tabela de Correção Monetária" adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021. Majorando os honorários advocatícios para ( 15%) quinze por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..
Ordem: 23
Processo nº 0800515-43.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DOS SANTOS SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800781-38.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0827776-29.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0812324-86.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA DOS SANTOS NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: JOSELIA CERQUEIRA FROTA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0804874-36.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURA SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800084-85.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BORGES LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0837865-48.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILSON JOSE LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800905-33.2023.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801148-60.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILSON DA SILVA PIRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0825874-41.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS BONFIM BARROS DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801084-91.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VIEIRA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0805802-31.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTILIA VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0815095-27.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE OLIVEIRA GINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0802316-34.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS CRUZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802643-84.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE ALVES DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte requerida (Num. 19949134 - Pág. 1/28) e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora (Num. 19949157 - Pág. 1/11) a fim de reformar a sentença para condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN)..
Ordem: 41
Processo nº 0801523-60.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ODETE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0805160-30.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO GREGORIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800803-47.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801227-21.2019.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO RODRIGUES NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0818999-65.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KATIA REGINA SOARES MARANHAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801553-12.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0760110-09.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0852993-74.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBENS RODRIGUES DE ARAUJO MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800929-48.2023.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800514-74.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES DE JESUS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0808418-15.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEBER ALVES FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0801185-72.2021.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0803770-45.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEIANE GERONIMO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801995-51.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDETE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800148-23.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES SOARES LOPES (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800311-60.2023.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0000458-21.2017.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RICARDINA DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0839070-15.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800283-20.2023.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JORGE NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801828-85.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0807847-09.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (APELANTE)
Polo passivo: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800657-22.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIR SOARES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: VALDEMIR SOARES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Banco, para cassar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da exordial. Invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, no entanto, em razão da gratuidade de justiça concedida à parte Autora, ora Apelante, mantenho suspensa a exigibilidade do crédito..
Ordem: 70
Processo nº 0800948-32.2020.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELIAS RIBEIRO ALVES (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800616-39.2022.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MOISES GOMES FERREIRA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0800357-72.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO ELOI FILHO (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0854223-54.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0751135-32.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA CAMARA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801799-37.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAREZ RAMOS DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0805881-63.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0802911-71.2022.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA CREUZA DE BRITO SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801304-20.2021.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IRENE MARIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801067-84.2021.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0801051-34.2022.8.18.0044
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0812906-13.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0801109-75.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE JESUS SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0839532-69.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RIBEIRO DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, votar pelo improvimento do recurso de Apelação interposto pela parte requerida, e pelo provimento do Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, para arbitrar a condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir de seu arbitramento ( Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso concreto, deverá ser observada a "Tabela de Correção Monetária" adotada na Justiça Federal, nos Termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.21. Por fim, majoram os honorários advocatícios de 10% ( dez por cento) para 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..
Ordem: 84
Processo nº 0805409-13.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0818266-02.2017.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCIA MARIA DE LIMA (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0801418-25.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MARQUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800608-32.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800529-63.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DIONISIA DOS SANTOS SOUSA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800169-31.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMANSO VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0803775-31.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800262-29.2018.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0800748-05.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIANA SOARES DE SANTANA (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0752627-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCONY VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0002443-25.2017.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DELMIR DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0800853-91.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MANOEL DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0022399-57.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ANGELO VERAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO FINASA S/A. (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800359-57.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIRO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0804809-23.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSTINO DA SILVA LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: à unanimidade, VOTAR pelo PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, reformando a sentença a fim de reconhecer a nulidade do contrato impugnado, com o cancelamento dos descontos decorrentes deste, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora. Cumpre, ainda, condenar o banco em dano moral na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Em relação aos valores descontados pelo banco, sobre este deve incidir juros de mora e correção monetária pela média do INPC e IGP-DI a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). Cumpre inverter a condenação em custas e honorários exposta na sentença..
Ordem: 101
Processo nº 0805178-35.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0802797-62.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUINA IRACEMA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0758263-06.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO SERGIO MENDES BARRETO (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0800689-89.2019.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0800298-29.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801669-08.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELZENIR ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0762894-90.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO BOAS NOVAS (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0802197-46.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS ERNALDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0811727-10.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ PEREIRA CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0802851-79.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE INOCENCIO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0803503-81.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO NUNES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800394-86.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JONAS ANDRADE SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0801168-42.2023.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0752407-66.2020.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO URSULINO DE MELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SALES (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0802001-33.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0804261-95.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEDA DE JESUS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0802492-21.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA LIMA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, BANCO DO BRASIL e pelo PROVIMENTO do Recurso interposto pela parte requerente, LUIZA LIMA DO NASCIMENTO para majorar a condenação em danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos..
Ordem: 118
Processo nº 0845877-17.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANGELICA SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0801483-23.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIANE MENESES COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800103-76.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SALIZENE DE SOUZA SILVA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0001898-92.2010.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA MAFRENSE LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO HORTO (EMBARGADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0026302-76.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0827683-66.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 12
Processo nº 0800393-43.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0802083-96.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0801823-22.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LIDIA DOS SANTOS TRINDADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0763467-94.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OSVALDO LOPES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 37
Processo nº 0800358-44.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0757819-36.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO CHAVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0760853-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 54
Processo nº 0801499-29.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA RAMOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0802130-70.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO DE CASTRO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 61
Processo nº 0801107-06.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0801414-16.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 67
Processo nº 0862614-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA EDNA SOARES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 68
Processo nº 0806302-53.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NUNES DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 89
Processo nº 0804244-14.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE MARIA MOURA OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 93
Processo nº 0812036-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CAMPOS ALEXANDRE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 123
Processo nº 0800511-69.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ISABEL FELIX DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 124
Processo nº 0849930-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de maio de 2025.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803503-81.2023.8.18.0076.
APELANTE: JOAO NUNES DA ROCHA Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A
APELADO: BANCO PAN S.A. RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Haroldo Rehem. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)