Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819010-94.2017.8.18.0140.
APELANTE: BANCO ITAU S/A Advogados do(a)
APELANTE: RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE - PE23679, EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI - PE23546, MARCIA CRISTINA COSTA DIAS - PE29518
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/06/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 08/06/2026 a 15/06/2026 - Relator Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de maio de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
26/05/2026, 00:00
Petição
07/05/2026, 14:43
Expedição de documento (Decisão)
04/05/2026, 09:09
Com efeito suspensivo
04/05/2026, 09:09
Conclusão
29/04/2026, 11:46
Documento
29/04/2026, 11:46
Documento
29/04/2026, 11:45
Petição
23/04/2026, 23:13
Distribuição (sorteio)
23/04/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. TERESINA, 2 de dezembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
03/12/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. TERESINA, 11 de setembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
26/09/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. TERESINA, 11 de setembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
12/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem, Intimo a parte autora para que, querendo, complemente o valor já depositado no presente feito, no intuito de garantir integralmente o débito fiscal exigível e viabilizar eventual concessão do pedido formulado na exordial. TERESINA, 12 de agosto de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
27/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem, Intimo a parte autora para que, querendo, complemente o valor já depositado no presente feito, no intuito de garantir integralmente o débito fiscal exigível e viabilizar eventual concessão do pedido formulado na exordial. TERESINA, 12 de agosto de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
27/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem, Intimo a parte autora para que, querendo, complemente o valor já depositado no presente feito, no intuito de garantir integralmente o débito fiscal exigível e viabilizar eventual concessão do pedido formulado na exordial. TERESINA, 12 de agosto de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. TERESINA, 2 de dezembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
03/12/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. TERESINA, 11 de setembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
26/09/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. TERESINA, 11 de setembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
12/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem, Intimo a parte autora para que, querendo, complemente o valor já depositado no presente feito, no intuito de garantir integralmente o débito fiscal exigível e viabilizar eventual concessão do pedido formulado na exordial. TERESINA, 12 de agosto de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
27/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem, Intimo a parte autora para que, querendo, complemente o valor já depositado no presente feito, no intuito de garantir integralmente o débito fiscal exigível e viabilizar eventual concessão do pedido formulado na exordial. TERESINA, 12 de agosto de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
27/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem, Intimo a parte autora para que, querendo, complemente o valor já depositado no presente feito, no intuito de garantir integralmente o débito fiscal exigível e viabilizar eventual concessão do pedido formulado na exordial. TERESINA, 12 de agosto de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
13/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819010-94.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão proferida nos autos da presente ação de antecipação de garantia, que indeferiu pedido de tutela provisória, por entender que os depósitos judiciais realizados pela parte autora não seriam suficientes para garantir integralmente os débitos tributários exigidos, especialmente diante da existência de outras inscrições municipais ativas. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão na decisão, ao não considerar que os depósitos judiciais realizados referem-se exclusivamente aos Processos Administrativos n.ºs 043.00207/2009, 043.00127/2009, 043.00132/2009 e 043.00130/2009, sendo estes os únicos objetos da presente demanda. Alega que a análise judicial considerou erroneamente a totalidade dos débitos constantes em extrato juntado aos autos (ID 680258), desconsiderando a delimitação específica da lide. O Município de Teresina apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos aclaratórios, por entender que inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão questionada. Ressalta que, mesmo com os depósitos, o débito global do contribuinte — considerado para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal — totaliza-se em R$ 2.729.019,50 (dois milhões setecentos e vinte e nove mil dezenove reais e cinquenta centavos), o que tornaria inócua a antecipação de garantia pretendida. É o relatório. Decido. O presente recurso é tempestivo e atende aos requisitos legais para seu conhecimento. Passa-se, portanto, à análise de mérito. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. Senão, vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso dos autos, embora a alegação da parte embargante aponte omissão quanto à delimitação dos débitos garantidos, a decisão enfrentou diretamente tal ponto, ao reconhecer expressamente que os valores depositados são inferiores à totalidade da dívida tributária exigível, conforme apurado pelo próprio Município, inclusive com indicação de outras inscrições municipais ativas não abarcadas nos autos. Ademais, o juízo já decidiu em sentido idêntico no bojo da execução fiscal correlata (execução fiscal de nº 0803175-32.2018.8.18.0140), reconhecendo a insuficiência do montante depositado e determinando o regular prosseguimento do feito, com fundamento na ausência de garantia integral da dívida. Nesse contexto, não há que se falar em contradição, pois a decisão ora impugnada está em consonância com os fundamentos jurídicos e fáticos dos autos e com o entendimento firmado no feito executivo. Desta forma, não há omissão a ser sanada, tampouco erro material ou obscuridade a corrigir. O que se verifica, em verdade, é a inconformidade da parte embargante com o conteúdo da decisão, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração, sob pena de desvirtuamento da via processual.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A., mantendo incólume a decisão vergastada (id 4763806). Intime-se a parte autora para que, querendo, complemente o valor já depositado no presente feito, no intuito de garantir integralmente o débito fiscal exigível e viabilizar eventual concessão do pedido formulado na exordial. Intimem-se. TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina