Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: LUNA VIANA BORGES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível, nos termos dos artigos 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, porquanto interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, envolvendo cobertura de tratamento de saúde, com condenação da operadora ao custeio do tratamento com Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), reembolso de valores e pagamento de danos morais, além da confirmação da tutela de urgência anteriormente deferida. O recurso apresenta regularidade formal, foi interposto por parte legítima e sucumbente e contém impugnação específica aos fundamentos da sentença, notadamente quanto à alegada ausência de cobertura contratual e necessidade de produção de prova pericial. O preparo foi devidamente recolhido, conforme comprovante juntado aos autos sob ID 31638709, inexistindo deserção. Houve apresentação de contrarrazões ao apelo, conforme ID 31638715, nas quais, inclusive, foi arguida preliminar de intempestividade do recurso. Presentes, em análise inicial, os pressupostos de admissibilidade recursal,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0847758-92.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] RECEBO a apelação APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil, porquanto a sentença confirmou tutela de urgência anteriormente concedida, que determinou o custeio do tratamento médico, cuja eficácia não se suspende com a interposição do recurso. No que se refere à intervenção do Ministério Público, deixo de determinar a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça, por não se tratar de hipótese de atuação obrigatória, tendo em vista que a demanda envolve direito individual disponível entre partes capazes, sem interesse de incapaz ou relevante interesse público qualificado. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada