Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BORGHESEEXECUTADO: LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800442-61.2021.8.18.0149 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA BORGHESE em face de LÚCIA DE FÁTIMA BARROSO MOURA DE ABREU SÁ, fundada no inadimplemento de cotas condominiais relativas à unidade nº 602 do condomínio exequente. Da análise dos autos, verifica-se que a exequente apresentou relatório atualizado de débitos e documentos de cobrança vinculados à referida unidade, os quais indicam a inadimplência reiterada das contribuições condominiais. No curso da execução foram realizadas diligências para localização de bens da executada, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial disponíveis ao Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD e SERP), sem êxito na localização de ativos financeiros ou outros bens passíveis de constrição e suficientes para quitar a dívida. Diante disso, a parte exequente requereu a penhora do próprio imóvel gerador das despesas condominiais, localizado na Rua Senador Cândido Ferraz, 1945 - Jockey Club - 64.049-250 - Teresina (PI), Villa Borghese-602. Com efeito, as contribuições condominiais possuem natureza propter rem, vinculando-se diretamente à unidade imobiliária, razão pela qual o próprio bem pode responder pelas obrigações que lhe são inerentes, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. Todavia, para a análise do pedido de constrição imobiliária, faz-se necessária a individualização registral do bem, mediante apresentação da respectiva matrícula atualizada, a fim de possibilitar a correta identificação do imóvel e eventual averbação da penhora. Verifica-se, no entanto, que a pesquisa a bens imóveis realizada pelo juízo via SERP-JUD (Sistema Eletrônco dos Registros Públicos) não localizou ocorrências para o CPF da executada (ID 82473481).
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a matrícula/certidão atualizada do imóvel indicado como unidade nº 602 do Condomínio Villa Borghese, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de penhora formulado. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 11 de março de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede