Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANDREIA DOS SANTOS LOPES
REU: CLINICA SANTA FE LTDA e outros DECISÃO 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801688-27.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde]
Trata-se de fase de cumprimento de decisão interlocutória/sentença no que tange aos honorários periciais remanescentes. Compulsando os autos, verifica-se que a expert nomeada, Dra. Gabriella Marreiros de Carvalho Leite, peticionou informando a ausência do pagamento de 50% de seus honorários, no valor de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), responsabilidade atribuída ao réu MARCO POLO NOGUEIRA BARROS. Devidamente intimado para comprovar o pagamento ou realizar o depósito judicial sob pena de execução forçada (ID 87222175), o prazo transcorreu sem qualquer manifestação ou comprovação de quitação por parte do referido executado, conforme certificado pela Secretaria (ID 89409642). 2. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 465, §4º, assegura ao perito o recebimento do valor remanescente dos honorários após a entrega do laudo ou prestação de esclarecimentos. No caso em tela, o trabalho pericial foi integralmente realizado e serviu de base para o julgamento da lide. A verba honorária pericial detém natureza alimentar e o seu inadimplemento, após regular intimação, autoriza a utilização de medidas constritivas para assegurar a efetividade da jurisdição e a justa remuneração do auxiliar da justiça. Diante da inércia do devedor e da advertência prévia contida na decisão de ID 87222175 quanto ao bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD, a constrição online é a medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO: 1. A imediata realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas e ativos financeiros de titularidade de MARCO POLO NOGUEIRA BARROS (CPF: 130.640.453-34), até o limite do débito de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), atualizado conforme os índices legais. 2. Frutífera a diligência, proceda-se à transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo. 3. Após a transferência, expeça-se, independente de nova conclusão, o competente Alvará Judicial em favor da perita GABRIELLA MARREIROS DE CARVALHO LEITE, para levantamento do saldo, observando-se os dados bancários já informados nos autos (ID 82317037). 4. Caso a diligência via SISBAJUD reste infrutífera ou parcial, intime-se a credora (perita) para indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina