Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a 89861511/89863051. MARCOS PARENTE, 2 de março de 2026. FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800041-72.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a 89861511/89863051. MARCOS PARENTE, 2 de março de 2026. FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800041-72.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 10:11
Ato ordinatório
02/03/2026, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 10:08
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 22:10
Publicação
08/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte executada, para efetuar pagamento das Custas Judiciais ID 90014586, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado e inclusão de restrição no SerasaJud. MARCOS PARENTE, 4 de fevereiro de 2026. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800041-72.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 09:40
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 06:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800041-72.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos. Conforme consta nos autos, o executado realizou dois depósitos judiciais nos valores de R$ 8.050,17(ID 73973121) e R$ 6.179,19 (ID 76065904), para liquidação do valor requerido pela exequente, conforme cálculos apresentados em ID 73544447 e ID 73544449, referente à condenação imposta pelo acórdão de ID 72414393, transitado em julgado em ID 72414399. A parte exequente requereu a expedição de alvarás judiciais (ID 83782873). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, considerando que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, conforme registrado no ID 26580193, sem o devido lançamento do código correspondente da Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça, esta sentença adota o código pertinente para fins de regularização e contabilização nos sistemas do CNJ e deste E. Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), efetuado o pagamento da obrigação, a parte exequente deve ser intimada para manifestar-se em 5 dias sobre o valor depositado. No caso, a exequente anuiu com o quantum, requerendo a expedição de alvarás judiciais, os quais ainda não foram emitidos. A satisfação integral da obrigação pelo depósito judicial configura hipótese de extinção do cumprimento de sentença, conforme artigo 924, inciso II, do CPC. Contudo, tal extinção produz efeitos somente após declarada por sentença, nos termos do artigo 925 do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO por satisfação da obrigação. Sucessivamente, determino, observadas as cautelas legais, a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos depósitos judiciais nos valores de R$ 8.050,17(ID 73973121) e R$ 6.179,19 (ID 76065904), acrescido de eventuais juros e correções legais, nos seguintes termos: a) R$ 1.422,94 (mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor do patrono da parte exequente, a título de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento); b) R$ 12.806,42 (doze mil oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), em favor da exequente MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSA, CPF: 035.327.743-64, relativo ao crédito principal. Registre-se, ainda, que a parte exequente requereu a reserva de 35% a título de honorários contratuais. Contudo, não há nos autos qualquer contrato de honorários que comprove a avença firmada entre advogado e cliente. Assim, inexistindo documento hábil a demonstrar a pactuação, deixo de determinar a reserva pretendida, cabendo ao advogado, se for o caso, buscar a satisfação de eventual crédito por via própria. Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSAEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO No caso em exame, o acórdão de ID 72414393 reformou a sentença de improcedência para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, fixando ainda os critérios de atualização (juros pela taxa SELIC, a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA, conforme marcos estabelecidos). Em cumprimento, a parte exequente apresentou cálculos (IDs 73544447 e 73544449). Posteriormente, o executado efetuou depósitos judiciais nos valores de R$ 8.050,17 (ID 73973121) e R$ 6.179,19 (ID 76065904). Até o momento, contudo, a parte exequente não foi intimada acerca dos depósitos, motivo pelo qual não é possível aferir a satisfação da obrigação. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800041-72.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifeste-se sobre os depósitos judiciais efetuados, esclarecendo se entende quitada a obrigação, hipótese em que deverá requerer a expedição dos alvarás; Caso contrário, apresente planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, considerando os depósitos já realizados e evitando duplicidades. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 22:04
Mero expediente
09/09/2025, 22:04
Decurso de Prazo
03/06/2025, 06:21
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:04
Publicação
12/05/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSAEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800041-72.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, 7 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:01
Mero expediente
07/05/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/04/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:01
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:32
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800041-72.2022.8.18.0102.
APELANTE: MARIA CHAGAS DA ROCHA SOUSA Advogados do(a)
APELANTE: RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
APELADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 29/11/2024 a 06/12/2024 - Des. Ricardo Gentil. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)