Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CRUZ PEREIRA CAMPOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800036-16.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Vistos. A priori, proceda a Secretaria com a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, com a devida BAIXA.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DA CRUZ PEREIRA CAMPOS em face de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados. A parte executada apresentou impugnação aos cálculos, informando que o valor devido perfaz a quantia de R$ 8.967,34 (oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme petição de ID nº 94686108. Apresentou comprovantes de pagamento da garantia do juízo (ID nº 94437010). Após, a parte exequente informou que concorda com os cálculos apresentados pelo executado, requerendo a expedição dos alvarás, nos termos da petição de ID nº 94463383. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita. Deste modo, não há razão para continuar o processo. Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEFIRO o pedido de ID nº 94463383, autorizando o levantamento da quantia depositada judicialmente (ID nº 94437010) nos seguintes termos: a) Para a exequente, MARIA DA CRUZ PEREIRA CAMPOS, CPF: 731.196.103-30, no valor de R$ 8.070,60 (oito mil e setenta reais e sessenta centavos). b) Para o advogado GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO OAB/PI 8496, CPF: 020.451.813-08, no valor de R$ 896,74 (oitocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais. No tocante ao excedente depositado (ID nº 94437010), que perfaz a quantia de R$ 974,75 (novecentos e setenta e quatro reais, e setenta e cinco centavos), determino a liberação em favor do banco executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, 4 de maio de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior