Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTES: VALDELICE DE ARAÚJO BORGES, JOÃO RAIMUNDO DE SOUZA LIMA
EXECUTADA: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÁ S. A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0802494-96.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Em atenção ao pedido da executada EMGERPI, reiterado pela exequente, determino a intimação do Estado do Piauí, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para que, nos termos do acórdão: "formalize a transferência definitiva do imóvel localizado no Conjunto Habitacional Dirceu Arcoverde II, Quadra 176, Casa 03, Bairro Itararé, em Teresina/PI, para o nome dos autores VALDELICE DE ARAÚJO BORGES e JOÃO RAIMUNDO DE SOUZA LIMA." Estabeleço desde já o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da ciência desta decisão, para o devido cumprimento. Caso a obrigação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa. Os documentos necessários à efetivação da transferência são: acórdão (Id. 54795051), decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa (Id. 70435837), manifestação na qual a EMGERPI informa não ser mais a responsável pela transferência do imóvel (Id. 81500035), certidão de registro do imóvel (Ids. 67532 e 67525), documentos pessoais dos autores (Ids. 67543 e 67535) e comprovante de endereço (Id. 67552). A intimação deverá ser pessoal, em atenção à Sumula 410, do STJ. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA(PI), 15 de abril de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc