Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: HELOISA HELENA DA SILVA e outros (2)
REU: JOSE DE RIBAMAR SOUZA NOGUEIRA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804355-46.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos, Recebo a emenda à inicial constante no ID n.º 97520952, para que passe a integrar o polo ativo o Sr. ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, e a Sra. MARIA DO SOCORRO SILVA. Proceda a secretaria com a mudança no sistema PJe. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade -, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC. Em caso de pedido de produção de provas, retornem-me conclusos para decisão saneadora. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 16 de junho de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba