Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE JESUS SANTOS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800445-64.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se o banco executado para, em 15 dias, apresentar o comprovante de depósito, em formato DJo, sob pena de bloqueio via sistema Sisbajud, devendo, ainda, no mesmo prazo pagar as custas processuais finais, sob pena de inscrição como dívida ativa. Proceda a secretaria o respectivo boleto das custas processuais. ELESBãO VELOSO-PI, 1 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso