Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE JESUS SANTOS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800445-64.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos, etc, Elaborada a conta pelo Juízo, determinou-se a intimação das partes para manifestarem acerca dos cálculos junto ao id. 85169716. A parte exequente requereu a concordância e homologação dos cálculos junto do executado.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo Setor de Cálculos, eis que conforme os parâmetros legais e observados os termos da sentença originária e o voto contido no acórdão na instância superior, fixando o valor devido em R$ 9.710,44 (nove mil setecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) a parte autora. Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor de R$ 7.703,87 (sete mil setecentos e três reais e oitenta e sete centavos). ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.