Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA em desfavor de BANCO BRADESCO, onde a parte executada efetuou, inicialmente, o depósito em garantia da quantia exequenda, qual seja, R$ 31.864,37 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Posteriormente, por meio da manifestação de ID 88392074, requereu a conversão da garantia em liquidação, com o reconhecimento do pagamento integral da condenação. A parte exequente, por seu turno, requereu o levantamento da quantia com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia de R$ 18.828,95 (dezoito mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA – CPF 904.568.403-97; e das quantias de R$ 10.138,66 (dez mil cento e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) e demais acréscimos e de R$ 2.896,76 (dois mil oitocentos e noventa e seis e setenta e seis centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF 031.705.893-26, referentes, respectivamente, aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme cálculo de ID 80056917 e contrato de ID 89097815. Após, intime-se para ciência e providências necessárias ao levantamento dos valores junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 28 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede