Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALDEBARAN LESTE
EXECUTADO: MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO DECISÃO Inicialmente, diante de acordo homologado (id 66998713), bem como petição do exequente alegando o seu descumprimento (id 76019918), requerendo sua execução, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Ademais, verifico que o requerido mudou de endereço sem comunicar no processo, consoante Ar de id 80053552, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, foi devidamente intimado em 09/07/2025 para pagamento voluntário da condenação. Nesse sentido, certifique-se o decurso do referido prazo. Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802554-90.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]