Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOS
EXECUTADO: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes da sentença Id.87391383. PICOS, 3 de dezembro de 2025. ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800217-09.2018.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais]
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOSEXECUTADO: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800217-09.2018.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais]
Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação de execução fiscal que tramita nessa comarca desde janeiro de 2018. Constam nos autos que até a presente data não foram localizados bens suficientes os quais se possam recair a penhora. O STJ, fixou o tema 566, entendimento de que a contagem dos prazos da suspensão e da prescrição iniciam-se de forma automática, sem necessidade de prévio despacho. Isto posto, tendo em vista o tempo decorrido, dê-se vistas dos presentes autos as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, façam os autos concluso para decisão. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 12:03
Decurso de Prazo
27/08/2025, 05:27
Decurso de Prazo
20/08/2025, 05:22
Publicação
28/07/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOSEXECUTADO: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800217-09.2018.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais]
Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação de execução fiscal que tramita nessa comarca desde janeiro de 2018. Constam nos autos que até a presente data não foram localizados bens suficientes os quais se possam recair a penhora. O STJ, fixou o tema 566, entendimento de que a contagem dos prazos da suspensão e da prescrição iniciam-se de forma automática, sem necessidade de prévio despacho. Isto posto, tendo em vista o tempo decorrido, dê-se vistas dos presentes autos as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, façam os autos concluso para decisão. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOSEXECUTADO: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800217-09.2018.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais]
Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação de execução fiscal que tramita nessa comarca desde janeiro de 2018. Constam nos autos que até a presente data não foram localizados bens suficientes os quais se possam recair a penhora. O STJ, fixou o tema 566, entendimento de que a contagem dos prazos da suspensão e da prescrição iniciam-se de forma automática, sem necessidade de prévio despacho. Isto posto, tendo em vista o tempo decorrido, dê-se vistas dos presentes autos as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, façam os autos concluso para decisão. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOSEXECUTADO: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800217-09.2018.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais]
Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação de execução fiscal que tramita nessa comarca desde janeiro de 2018. Constam nos autos que até a presente data não foram localizados bens suficientes os quais se possam recair a penhora. O STJ, fixou o tema 566, entendimento de que a contagem dos prazos da suspensão e da prescrição iniciam-se de forma automática, sem necessidade de prévio despacho. Isto posto, tendo em vista o tempo decorrido, dê-se vistas dos presentes autos as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, façam os autos concluso para decisão. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
24/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOSEXECUTADO: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800217-09.2018.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais]
Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação de execução fiscal que tramita nessa comarca desde janeiro de 2018. Constam nos autos que até a presente data não foram localizados bens suficientes os quais se possam recair a penhora. O STJ, fixou o tema 566, entendimento de que a contagem dos prazos da suspensão e da prescrição iniciam-se de forma automática, sem necessidade de prévio despacho. Isto posto, tendo em vista o tempo decorrido, dê-se vistas dos presentes autos as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, façam os autos concluso para decisão. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos