Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, Determino a suspensão do processo ante a interposição de Agravo de Instrumento pelo Estado do Piauí, o que pode gerar mudança no entendimento deste Juízo a respeito do pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Intimem-se as partes. PARNAÍBA-PI, 21 de fevereiro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 12:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/02/2026, 12:12
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 16:30
Publicação
11/12/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA, CILENE DE ARAUJO MOURA FE SANTANA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O R. h. Determino a requisição dos honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagos ao perito judicial JOSÉ ANTONIO DE FRANÇA, com o seguinte endereço profissional: Universidade de Brasília, Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, Departamento de Administração. Campus Darcy Ribeiro, Prédio da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, Departº de Ciências Contábeis, sala B1-02 Asa Norte 70910900 - Brasília, DF - Brasil; Telefone: (61) 3072568; Fax: (61) 34907388; URL da Homepage: http://www.itecon.com.br., referentes ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento), na conta bancária a ser inforormada pelo expert.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de perícia contábil a ser realizada em favor de pessoa beneficiária da gratuidade da Justiça. PARNAÍBA-PI, 3 de dezembro de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/02/2026, 12:12
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 16:30
Publicação
11/12/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA, CILENE DE ARAUJO MOURA FE SANTANA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O R. h. Determino a requisição dos honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagos ao perito judicial JOSÉ ANTONIO DE FRANÇA, com o seguinte endereço profissional: Universidade de Brasília, Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, Departamento de Administração. Campus Darcy Ribeiro, Prédio da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, Departº de Ciências Contábeis, sala B1-02 Asa Norte 70910900 - Brasília, DF - Brasil; Telefone: (61) 3072568; Fax: (61) 34907388; URL da Homepage: http://www.itecon.com.br., referentes ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento), na conta bancária a ser inforormada pelo expert.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de perícia contábil a ser realizada em favor de pessoa beneficiária da gratuidade da Justiça. PARNAÍBA-PI, 3 de dezembro de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:51
Requisição de Informações
03/12/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:25
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:04
Publicação
18/09/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, Ao fixar os honorários periciais, o Juiz deve considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio, sempre observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Neste sentido: “(...) 1. Na fixação dos honorários periciais, o juiz deverá considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio (...)” (1ª Turma Cível, 07515789120208070000, rel. Des. ROMULO DE ARAUJO MENDES, DJe 30/06/2021). O perito nomeado pelo Juízo apresentou proposta de honorários no valor de R$ 11.515,00 (onze mil e quinhentos e quinze reais), o ESTADO DO PIAUÍ ofertou impugnação, alegando a necessidade de redução para R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Com base nas considerações do perito judicial de complexidade da perícia, o tempo gasto para sua realização, de cerca de 47h, e o valor da hora especializada “hora técnica” de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), além dos custos de manutenção, conclui-se que falta plausibilidade jurídica à tese da Procuradoria do Estado do Piauí, porquanto o valor dos honorários periciais deve ser estabelecido de forma proporcional e razoável ao trabalho a ser realizado, com observância de sua importância para a causa. A propósito, “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO.POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que homologou o valor dos honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), para realização de laudo técnico especializado. 2. Ante a falta de disposição legal sobre os parâmetros objetivos para estipulação do valor dos honorários periciais, impera o entendimento jurisprudencial no sentido de que a sua fixação deve decorrer da ponderação dos elementos como complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Evidenciado que o valor proposto pelo perito nomeado é excessivo, está o Julgador autorizado a reduzir a verba, assistindo ao profissional o direito de declinar do encargo caso discorde, circunstância que ensejará a indicação de outro perito para a realização do ato. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.” (TJDFT, 2ª Turma Cível, 07465071120208070000, rel. Des. CESAR LOYOLA, DJe 29/3/2021). Assim, fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 16 de setembro de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:09
Documento (Certidão)
25/08/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Embargante, por seu procurador, sobre os honorários periciais (ID. 77216120). Parnaíba-PI, 23 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte a parte Embargante, por seu procurador, sobre os honorários periciais (ID. 77216120). Parnaíba-PI, 23 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Embargada, por seu procurador, sobre os honorários periciais (ID. 77216120). Parnaíba-PI, 23 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:44
Requisição de Informações
07/08/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 10:49
Decurso de Prazo
03/07/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:10
Publicação
30/06/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:18
Publicação
30/06/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:18
Publicação
30/06/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Embargante, por seu procurador, sobre os honorários periciais (ID. 77216120). Parnaíba-PI, 23 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte a parte Embargante, por seu procurador, sobre os honorários periciais (ID. 77216120). Parnaíba-PI, 23 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Embargada, por seu procurador, sobre os honorários periciais (ID. 77216120). Parnaíba-PI, 23 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre a manifestação do perito de ID. 73464256. Parnaíba-PI, 4 de abril de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:43
Requisição de Informações
07/05/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:55
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:25
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:00
Publicação
11/04/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(A): EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre a manifestação do perito de ID. 73464256. Parnaíba-PI, 4 de abril de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:07
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:30
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:48
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:45
Publicação
26/03/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e outros
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801415-50.2019.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, A prova pericial é necessária. Para realização da prova pericial nomeio o perito judicial, independentemente de termo de compromisso, JOSÉ ANTONIO DE FRANÇA, com o seguinte endereço profissional: Universidade de Brasília, Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, Departamento de Administração. Campus Darcy Ribeiro, Prédio da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, Departº de Ciências Contábeis, sala B1-02 Asa Norte 70910900 - Brasília, DF - Brasil; Telefone: (61) 3072568; Fax: (61) 34907388; URL da Homepage: http://www.itecon.com.br, para realizar perícia a apuração dos valores no presente processo. Notifique-se da nomeação o perito, o qual apresentará em 5 (cinco) dias a proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Advirto, ainda, que as partes podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o Juiz. Em relação aos documentos solicitados pelo embargante, tais poderão ser apresentados no momento da realização da perícia e analisados todos os quesitos para sanar os questionamentos existentes. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 24 de março de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:46
Perito
24/03/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 21:06
Decurso de Prazo
26/02/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 15:21
Decurso de Prazo
30/11/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 11:44
Documento
04/11/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:08
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:07
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:07
Decurso de Prazo
17/08/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 13:07
Requisição de Informações
24/07/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 23:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 07:32
Requisição de Informações
09/05/2024, 07:32
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 20:23
Requisição de Informações
02/04/2024, 20:23
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:45
Decurso de Prazo
27/02/2024, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:53
Requisição de Informações
30/01/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:25
Decurso de Prazo
19/12/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:37
Requisição de Informações
22/11/2023, 07:37
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:58
Decurso de Prazo
12/10/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 08:54
Requisição de Informações
18/09/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:15
Requisição de Informações
23/06/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 10:52
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 20:21
Requisição de Informações
13/04/2023, 20:21
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 22:39
Requisição de Informações
05/12/2022, 22:39
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:58
Decurso de Prazo
20/09/2022, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 12:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2022, 12:33
Ato ordinatório
18/05/2022, 12:04
Mandado
03/03/2022, 11:02
Documento (Certidão)
16/02/2022, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2022, 12:54
Decurso de Prazo
07/12/2021, 01:33
Decurso de Prazo
07/12/2021, 01:33
Decurso de Prazo
07/12/2021, 01:32
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:48
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:48
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 10:20
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:20
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:20
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 11:49
Documento (Certidão)
15/10/2021, 11:49
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 12:34
Documento (Certidão)
17/08/2021, 09:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2021, 13:00
Ato ordinatório
11/08/2021, 12:58
Documento (Certidão)
06/05/2021, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))