Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Nome: JOSE ALVES DE OLIVEIRA Endereço: POVOADO AMERICA, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800572-74.2020.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial. Sem honorários sucumbenciais, conforme acórdão de ID 84743298. INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121312561618400000012990732 CamScanner 12-13-2020 12.38 Procuração 20121312561633400000012990936 jose alves - rg cpf Documentos 20121312561672800000012990937 Certidão Certidão 20121410134882500000012999405 Certidão Certidão 20121410140015300000012999407 Despacho Despacho 21021710572519200000013008091 Documentos Documentos 21030109325288900000014200798 jose alves - docs comprovam endereço Documentos 21030109325300100000014200988 Certidão Certidão 21032922485298600000014830881 Despacho Despacho 21051311524962800000014978421 Certidão Certidão 21052811233355000000016157227 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092415294946800000019216452 Anexo - Passo a passo e link Qrcode- audiência em Capitão Informação 21092415294963800000019216466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092415350302500000019216470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092415354250100000019216476 Intimação Intimação 21092415294946800000019216452 Citação Citação 21092415354250100000019216476 Manifestação Manifestação 21092716181750000000019262868 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21101516083700100000019816780 2838218 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21101516083718300000019816783 Petição Petição (outras) 21111112442493200000020612281 PETIÇÃO INFORMANDO CONTATO DE ADVOGADO E PREPOSTO - VIDEOCONFERÊNCIA Petição (outras) 21111112442544000000020612283 CARTA DE PREPOSIÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21111112442581300000020613284 3 - SUBSTABELECIMENTO GERAL ASSINADO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21111112442653500000020613285 Petição Petição (outras) 21111211032378600000020660832 1 - PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição (outras) 21111211032412700000020661984 2 - PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21111211032453200000020661985 3 - SUBSTABELECIMENTO GERAL ASSINADO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21111211032544900000020661986 Ata da Audiência Ata da Audiência 21111811050735000000020838247 Intimação Intimação 21111811060344200000020838256 Certidão Certidão 22061412335448100000026840769 Decisão Decisão 22110717304868400000029164900 Petição provas tecnicas Petição (outras) 22112915434538800000032668012 JOSE ALVES - LAUDO MEDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112915434547500000032668987 JOSE ALVES DE OLIVEIRA LAUDO PERICIAL JUDICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112915434557200000032668991 JOSE ALVES - DOCS E ATESTADO HOSPITAL HU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112915434564300000032668996 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23010515335441900000033480160 Decisão Decisão 23032311265494400000036263402 Petição Petição (outras) 23040414143751700000036813093 2838218 PETIÇÃO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Petição (outras) 23040414143760200000036813095 2838218 COMPROVANTE DE DEPÓSITO HONORÁRIOS PERICIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040414143770300000036813097 Manifestação Manifestação 23041210034299900000037064226 Certidão Certidão 23071314192151900000041046696 Sistema Sistema 23071314194128800000041046699 Decisão Decisão 23072107343633400000041067205 Intimação Intimação 23072112405522500000041390104 Intimação Intimação 23072112405536000000041390105 Manifestação Manifestação 23072410201826100000041442218 MANIFESTAÇÃO DE QUESITOS MANIFESTAÇÃO 23072716380682100000041653094 Aceite + marcação da diligência pericial Petição (outras) 23080221410039100000041915083 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312143375800000043665992 QUESITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23091312143395800000043666016 Intimação Intimação 23091312143375800000043665992 Manifestação Manifestação 23091320403652200000043695660 Laudo Pericial Laudo Pericial 23101706543707900000045153938 Solicitação de honorários periciais Petição (outras) 23101706590174100000045153941 Intimação Intimação 23101712584010100000045182632 Manifestação Manifestação 23101819401974900000045275318 Manifestação Manifestação 23102322345513700000045406601 Sistema Sistema 23102415274515300000045457702 Sentença Sentença 23112817063880000000046391484 Manifestação Manifestação 23112822401982500000046921230 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição (outras) 23120413354415000000047184550 2838218 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição (outras) 23120413354422000000047184555 Certidão Certidão 24031512291710800000051112523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031512294407000000051112527 Intimação Intimação 24031512294407000000051112527 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24031923473651700000051299991 Solicitação de honorários periciais Petição (outras) 24052417023259800000054346696 Sistema Sistema 24060515270448100000054790126 Petição Petição (outras) 24101719293776600000061209758 HABILITACAO_rost_YPTDK Petição (outras) 24101719293807700000061209763 01_PROCURACAO_E_ATOS_LIDER_1_8PWWT Petição (outras) 24101719293824800000061209766 Petição Petição (outras) 24101719293776600000061209758 Sentença Sentença 24120308183997800000058117040 Sentença Sentença 24120308183997800000058117040 Manifestação Manifestação 24120308522641900000063339170 Solicitação de honorários periciais Petição (outras) 24121610163211800000063958533 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24121614481746300000063990791 GUIA JOSE ALVES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121614481843700000063990797 COMPROVANTGE JOSE ALVES Comprovante 24121614482508700000063990795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012210542801100000064967380 Intimação Intimação 25012210542801100000064967380 Manifestação Manifestação 25012216030005500000065005315 Certidão Certidão 25040116562781800000068550649 Sistema Sistema 25040116564205100000068550653 Decisão Decisão 25040310494330100000068566816 ALVARÁ ALVARÁ 25060317085053500000071695241 0800572-74.2020.8.18.0088 Informação 25060317084896100000071695244 Intimação Intimação 25060317085053500000071695241 Sistema Sistema 25073109175591300000074685881 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25090211333400000000078926134 Ciência Ciência 25090308011900000000078926135 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25090311151800000000078926136 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25091910194700000000078926137 Ementa Ementa 25092314342700000000078926138 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25092314342700000000078926139 Relatório Relatório 25092314342700000000078926140 Voto do Magistrado Voto 25092314342700000000078926141 Ementa Ementa 25092314342700000000078926142 Sistema Sistema 25092314342800000000078926143 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25100300304200000000078926144 Atos constitutivos- Procuração - Substabelecimento - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25100300304200000000078926145 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25102010113400000000078926146 Habilitação nos autos Petição (outras) 25110208044875800000079591667 Atos constitutivos- Procuração - Substabelecimento - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S Procuração 25110208044883100000079591668 Petição (outras) Petição (outras) 25110208044875800000079591667 Petição (outras) Petição (outras) 25110208050678700000079591669 PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO Petição (outras) 25110718150391000000079975747 0800572-74.2020.8.18.0088 - PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO Petição (outras) 25110718150396400000079975759 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25111912033664100000080594000 Sistema Sistema 25111912402921000000080601273 -PI, 28 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos