Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A. de chamamento do feito à ordem e reconsideração do despacho de ID 76243245, sob o argumento de que já comprovou o pagamento parcial da obrigação no valor de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), ID 71852562, o que não foi deduzido da memória apresentada pelo exequente. Com razão o requerido. A planilha apresentada pelo exequente apontou o montante integral de R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), sem considerar o depósito anteriormente comprovado, o que configuraria bis in idem. Dessa forma, reconheço que o Banco do Brasil S.A. já adimpliu a quantia de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), restando em aberto apenas o saldo de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais).
Ante o exposto, acolho o pedido de chamamento do feito à ordem para: Reconsiderar o despacho de ID 76243245; Reconhecer o pagamento parcial de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), ID 71852562; Fixar o valor da execução em R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), restando saldo de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais). Determinar ao executado Banco do Brasil S.A. que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor remanescente de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais)., sob pena de prosseguimento da execução; DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID nº 081220000008813950 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): Favorecido (a): JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA Agência - 3506-8, Conta Corrente: 46086-9, CPF/PIX: 871.075.893-34, Banco do Brasil S./A Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.