Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: LEAN OFFICE SECOND SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI
INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco dias do mês de fevereiro de 2026 às 10h00min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, fez-se presente a Excelentíssima Sr.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina, Dr.ª Lygia Carvalho Parentes Sampaio, comigo José Huydemberg Linhares Soares (Assistente de Gabinete), no final assinado. Feito o pregão, houve o comparecimento da parte Embargante LEAN OFFICE SECOND SERVICOS EMPRESARIAIS – EIRELI representada por Bruna de Castro Silva acompanhada do advogado Eliezer Forte Magalhães Neto OAB-CE 36437. Houve o comparecimento da parte Embargada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO representada por Eynie Eduarda Franco Ogawa acompanhada do advogado Guilherme Domenique Silva OAB-SP 387040. Aberta a audiência, a M.M juíza intentou a conciliação na forma do que preconiza o artigo 359 do código de processo civil, não logrando êxito na efetivação da composição. Após, a M.M juíza esclareceu às partes que o presente ato será registrado em imagem e áudio, sendo assegurado as partes o rápido acesso ao material produzido. Tratando-se de processo que tramita no sistema Pje, após a realização da audiência a mídia será gravada e colocado o link através do sistema TEAMS. Decididas as questões suscitadas em audiência, a M.M juíza passou a tomada de depoimento das partes. Somente a parte Embargada foi ouvida. (Depoimento gravado no sistema TEAMS). Ato seguinte, a M.M juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Determino encerrada a presente instrução processual, uma vez que produzidas as provas indispensáveis ao deslinde da causa. Ademais, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais pelas partes, fixando o prazo comum e sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora nos termos do artigo 364, § 2º do código de processo civil. Arquivo de mídia juntado conforme anexo. Determino que o CARTÓRIO proceda a intimação das partes conforme determinado acima. Nada mais havendo, determinou a M.M Juíza que se lavrasse o presente termo, que após lido e achado conforme segue devidamente assinado, devendo o processo ter sua tramitação regular. Do que para constar, eu, José Huydemberg Linhares Soares), Oficial de Gabinete – matrícula 1844, digitei e subscrevi. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856301-55.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Benfeitorias, Despejo por Inadimplemento]