Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
APELADO: LUAUTO RENT A CAR LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0825374-77.2020.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Novação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, inc. III, do CPC. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Provimento Conjunto nº 163/2026 PJPI/TJPI/SECPRE (SEI nº 25.0.000006021-9). Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.