Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA
EXECUTADA: MARINA REBECA SOARES CARNEIRO DE SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0805373-48.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Trata-se de manifestação da parte executada (id 87249475), em que apresenta proposta de acordo. No entanto, a parte exequente não concordou com os termos do acordo e requereu a continuidade da execução, sem ter apresentado qualquer contraproposta, conforme id 87802321.
Ante o exposto, DETERMINO o regular prosseguimento do feito e RATIFICO os cálculos de id 87802894, para considerar que o valor atualizado da demanda é de R$ 19.146,50 (dezenove mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Em consulta ao sistema judicial, verifico que a penhora do SISBAJUD foi infrutífera, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para indicar bens à penhora e requer atos e providências, a fim de possibilitar o prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei 9.099). Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito