Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDMILSON CRAVEIRO DE LIRAINTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO, AELTON BORGES MAURIZ, MANUTENSERV - OBRAS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME, RESERVA IMPERIAL LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0800491-76.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDMILSON CRAVEIRO DE LIRA em desfavor da PROJETAR IMOVEIS LTDA., EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO, AELTON BORGES MAURIZ, MANUTENSERV - OBRAS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA. - ME e RESERVA IMPERIAL LTDA. no qual o exequente persegue o adimplemento da monta de R$ 28.743,05 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e cinco centavos). A parte exequente pleiteou pela busca de veículos dos executados via RENAJUD (id 82701666). Por último, o Juízo do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina determinou a remessa dos autos a este Juízo Cooperativo (id 84042924). É o que basta relatar. Primeiramente, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença não se encontra garantido até a presente data, defiro o pedido de busca de veículos via RENAJUD, devendo ser anotada a restrição de “circulação” nos eventuais veículos localizados, cujos resultados se encontram em anexo. Tão logo seja comunicada a apreensão do bem localizado em nome de EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO nos pátios do DETRAN-PI, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem (art. 838, CPC). Dando regular andamento ao feito, tendo em vista que a mera restrição de “circulação” de veículo não garante o presente cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para em quinze dias apontar alguma medida executiva que possa ser tomada no presente feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença